O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos III e V do Parágrafo Único do artigo 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o disposto no art. 1° do Decreto nº 40.335, de 20 de dezembro de 2019, resolve:
Art. 1º Fixar com fundamento na Lei nº 4.757, de 02 de dezembro 2008 e no Art. 10, parágrafo único, do Decreto nº 38.555, de 16 de outubro de 2017, a tabela de cobrança de preço público, em relação a área explorada por mobiliários urbanos do tipo quiosques e trailers, no âmbito do Distrito Federal, referentes ao ano de 2022, corrigido anualmente com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC dos últimos 12 meses correspondente a 10,96% (dez inteiros e noventa e seis centésimos por cento), nos termos da Portaria nº 342, de 24 de Dezembro de 2021, da Secretaria de Estado de Economia.
Art. 2º Os cálculos da presente atualização foram realizados baseados em valores de preço público praticados em anos anteriores.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 11, seção 1, 2 e 3 de 17/01/2022 p. 3, col. 2