SINJ-DF

ATO DA MESA DIRETORA Nº 32, DE 2022

Extingue a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção facial nas dependências da Câmara Legislativa do Distrito Federal

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições previstas no art. 39, caput, do Regimento Interno, e considerando o DECRETO Nº 43.072, de 10 de março de 2022, RESOLVE:

Art. 1º Fica desobrigada a utilização de máscaras de proteção facial, nas dependências da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em razão da pandemia de COVID-19, causada pelo novo coronavírus, respeitadas eventuais disposições previstas em lei.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data da publicação.

Sala de Reuniões, 10 de março de 2022

DEPUTADO RAFAEL PRUDENTE

Presidente

DEPUTADO DELMASSO

Vice-Presidente

DEPUTADO IOLANDO

Primeiro-Secretário

DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS

Segundo-Secretário

DEPUTADO REGINALDO SARDINHA

Terceiro-Secretário

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 55, seção 1 e 2 de 11/03/2022 p. 21, col. 1