Extingue a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção facial nas dependências da Câmara Legislativa do Distrito Federal
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições previstas no art. 39, caput, do Regimento Interno, e considerando o DECRETO Nº 43.072, de 10 de março de 2022, RESOLVE:
Art. 1º Fica desobrigada a utilização de máscaras de proteção facial, nas dependências da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em razão da pandemia de COVID-19, causada pelo novo coronavírus, respeitadas eventuais disposições previstas em lei.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data da publicação.
Sala de Reuniões, 10 de março de 2022
Este texto não substitui o publicado no DCL nº 55, seção 1 e 2 de 11/03/2022 p. 21, col. 1