SINJ-DF

Legislação Correlata - Portaria Conjunta 11 de 14/03/2017

DECRETO Nº 37.335, DE 13 DE MAIO DE 2016

Institui a Rede Integrada de Protocolos do Distrito Federal -REPROT/DF.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º Fica instituída a Rede Integrada de Protocolos do Distrito Federal - REPROT/DF.

Art. 2º A REPROT-DF tem por objetivo reunir, articular e integrar as Unidades Protocolizadoras dos órgãos da administração Direta e Indireta do Distrito Federal a fim de padronizar, potencializar e agilizar o intercâmbio, o uso, o acesso e a disponibilidade de informações acerca dos Serviços de Protocolo.

Art. 3º A REPROT-DF é integrada pelas seguintes unidades:

I - Unidade Central: Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPLAG;

II - Unidade Gestora: Coordenação de Documentação, Informação e Conhecimento – CDOC da SEPLAG;

III - Unidades Protocolizadoras dos órgãos da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal.

Art. 4º Caberá à Unidade Central:

I - estabelecer e manter atualizados as diretrizes, normas e procedimentos de gestão de documentos; e

II - promover assistência técnica e monitoramento das atividades da REPROT-DF.

Art. 5º Caberá à Unidade Gestora:

I - promover e apoiar ações que visem ao estabelecimento de diretrizes, normas e procedimentos de gestão de documentos, ouvidas as Unidades Protocolizadoras, com vista à consolidação de uma política de serviços de protocolo para o Distrito Federal;

II - planejar, coordenar, orientar, acompanhar, promover, sistematizar, apoiar e disseminar informações acerca da metodologia para gestão de documentos nas Unidades Protocolizadoras;

III - promover e apoiar ações que visem à implementação de programas de assistência técnica e capacitação de servidores dos órgãos integrantes da REPROT-DF;

IV - estabelecer mecanismos de cooperação e intercâmbio entre as Unidades Protocolizadoras com vista ao fortalecimento da REPROT-DF;

V - promover e fomentar a realização de eventos e reuniões visando à integração das Unidades Protocolizadoras.

Art. 6° Compete às Unidades Protocolizadoras:

I - aplicar e disseminar as diretrizes, normas e procedimentos de gestão de documentos no órgão ao qual pertença;

II - identificar e informar à Unidade Gestora as necessidades de atualização das diretrizes e normas e procedimentos de gestão de documentos;

III - identificar necessidades para a promoção da assistência técnica e a capacitação de servidores do seu órgão.

Art. 7º Compete à Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal expedir normas complementares à regulamentação, operacionalização e coordenação da Rede Integrada de Protocolos do Distrito Federal.

Art. 8º Fica extinto o Sistema de Documentação e Comunicação Administrativa - SDCA.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de maio de 2016
128º da República e 57º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 92, seção 1 de 16/05/2016 p. 3, col. 2