Legislação Correlata - Portaria Conjunta 11 de 14/03/2017
Institui a Rede Integrada de Protocolos do Distrito Federal -REPROT/DF.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a Rede Integrada de Protocolos do Distrito Federal - REPROT/DF.
Art. 2º A REPROT-DF tem por objetivo reunir, articular e integrar as Unidades Protocolizadoras dos órgãos da administração Direta e Indireta do Distrito Federal a fim de padronizar, potencializar e agilizar o intercâmbio, o uso, o acesso e a disponibilidade de informações acerca dos Serviços de Protocolo.
Art. 3º A REPROT-DF é integrada pelas seguintes unidades:
I - Unidade Central: Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPLAG;
II - Unidade Gestora: Coordenação de Documentação, Informação e Conhecimento – CDOC da SEPLAG;
III - Unidades Protocolizadoras dos órgãos da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal.
Art. 4º Caberá à Unidade Central:
I - estabelecer e manter atualizados as diretrizes, normas e procedimentos de gestão de documentos; e
II - promover assistência técnica e monitoramento das atividades da REPROT-DF.
Art. 5º Caberá à Unidade Gestora:
I - promover e apoiar ações que visem ao estabelecimento de diretrizes, normas e procedimentos de gestão de documentos, ouvidas as Unidades Protocolizadoras, com vista à consolidação de uma política de serviços de protocolo para o Distrito Federal;
II - planejar, coordenar, orientar, acompanhar, promover, sistematizar, apoiar e disseminar informações acerca da metodologia para gestão de documentos nas Unidades Protocolizadoras;
III - promover e apoiar ações que visem à implementação de programas de assistência técnica e capacitação de servidores dos órgãos integrantes da REPROT-DF;
IV - estabelecer mecanismos de cooperação e intercâmbio entre as Unidades Protocolizadoras com vista ao fortalecimento da REPROT-DF;
V - promover e fomentar a realização de eventos e reuniões visando à integração das Unidades Protocolizadoras.
Art. 6° Compete às Unidades Protocolizadoras:
I - aplicar e disseminar as diretrizes, normas e procedimentos de gestão de documentos no órgão ao qual pertença;
II - identificar e informar à Unidade Gestora as necessidades de atualização das diretrizes e normas e procedimentos de gestão de documentos;
III - identificar necessidades para a promoção da assistência técnica e a capacitação de servidores do seu órgão.
Art. 7º Compete à Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal expedir normas complementares à regulamentação, operacionalização e coordenação da Rede Integrada de Protocolos do Distrito Federal.
Art. 8º Fica extinto o Sistema de Documentação e Comunicação Administrativa - SDCA.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de maio de 2016
128º da República e 57º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 92, seção 1 de 16/05/2016 p. 3, col. 2