Altera o Ato da Mesa Diretora nº 16, de 2020
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, RESOLVE:
Art. 1º O art. 13 do Ato da Mesa Diretora nº 16, de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 13 ......................................................................................................................................................
Parágrafo único. A vedação de que trata o caput não se aplica para o caso de nomeação em cargo em comissão da Estrutura Administrativa da CLDF.”
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Reuniões, 19 de agosto de 2020
Este texto não substitui o publicado no DCL nº 194, seção 1, 2 e 3 de 20/08/2020 p. 14, col. 1