SINJ-DF

PORTARIA Nº 35, DE 02 DE MAIO DE 2024

Aprova o Projeto de Paisagismo - PSG 173/2020 e o respectivo Memorial Descritivo - MDE 173/20, referente a implementação de mobiliário urbano e arborização dos Espaços Livres de Uso Público - Elup, do empreendimento denominado IKEDA, localizada na área do Projeto Integrado de Colonização Alexandre Gusmão - PICAG - Gleba 04, Lote 496, DF 070 - Região Administrativa do Sol Nascente e Pôr do Sol - RA XXXII.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, parágrafo único, incisos III e V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o Decreto nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019, e o disposto no Decreto nº 38.047, de 9 de março de 2017, nos arts. 5º e 14 do Decreto nº 38.247, de 1º de junho de 2017, e o que consta nos autos do Processo SEI nº 0429-000535/2016, resolve:

Art. 1º Aprovar o Projeto de Paisagismo - PSG - MDE 173/2020, referente ao cumprimento do item 5.3.1 do Termo de Compromisso das Medidas Mitigadoras, Compensatórias e de Prevenção que estabelece a implantação dos equipamentos de lazer, da cobertura vegetal e da arborização nos Elups do empreendimento denominado IKeda localizada no Projeto Integrado de Colonização Alexandre Gusmão - PICAG - Gleba 04, Lote 496, DF 070 - Região Administrativa do Sol Nascente e Pôr do Sol - RA XXXII.

Art. 2º Autorizar a inclusão de nota nas Plantas Registradas - URB 173/2020 e MDE 173/2020 com a seguinte redação:

“Este Projeto foi complementado pelo Projeto de Paisagismo – PSG 173/2020 acompanhado do Memorial Descritivo - MDE 173/2020, referentes à qualificação das Áreas Livres de Uso Público - ELUPs, parte da poligonal do parcelamento denominado IKEDA, localizada na área do Projeto Integrado de Colonização Alexandre Gusmão - PICAG - Gleba 04, Lote 496, DF 070 - Região Administrativa do Sol Nascente e Pôr do Sol - RA XXXII.”.

Art. 3º Os documentos urbanísticos especificados no art. 1º devem estar disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.seduh.df.gov.br/, no prazo máximo de 7 dias, contados a partir da publicação no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF, conforme determinação da Portaria nº 95, de 21 de outubro de 2021, que dispõe sobre os procedimentos para divulgação de documentos urbanísticos e sua disponibilização no Sistema de Documentação Urbanística e Cartográfica – Sisduc, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação – Seduh.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO VAZ MEIRA DA SILVA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 85, seção 1, 2 e 3 de 06/05/2024 p. 6, col. 2