SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 38, DE 21 DE JULHO DE 2017

A SUBSECRETÁRIA DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso "III" do artigo 3º, da Portaria nº 235, de 21 de setembro de 2015, publicado no DODF nº 183, de 22 de setembro de 2015, RESOLVE:

Art. 1º. Instituir a Câmara Técnica de Medicina Nuclear da GEDIAG/DIASE/CATES/SAIS;

Art. 2°. A Câmara Técnica de Medicina Nuclear-CTMN da GEDIAG tem caráter permanente, natureza consultiva e propositiva e está diretamente vinculada à Gerência de Serviços de Apoio Diagnóstico-GEDIAG/DIASE

Art. 3°. A CTMN tem como função precípua, assessorar, no âmbito de sua competência, à GEDIAG, no desenvolvimento da missão institucional.

Art. 4°. A CTMN tem ainda como função a padronização de insumos, materiais de consumo e permanentes para as áreas de Medicina Nuclear, devendo:

§ 1º Estabelecer normas e critérios para seleção de insumos radioativos e não radioativos, materiais permanentes, fontes radioativas e produtos para diagnóstico in vitro e in vivo a serem padronizados ou cadastrados para uso na SES/DF, cuja finalidade seja a utilização pelo Núcleo de Medicina Nuclear do Hospital de Base do Distrito Federal, ou outro serviço, com igual finalidade que venha a ser criado na SES/DF;

§ 2º Analisar propostas de inclusão, alteração ou exclusão de produtos;

§ 3º Revisar e adequar especificações técnicas dos produtos para aquisição pela SES/DF;

§ 4º Revisar e atualizar o elenco de produtos cadastrados no sistema informatizado da SES/DF;

§ 5º Estabelecer lista de produtos padronizados na rede SES;

§ 6º Apoiar a elaboração de protocolos de utilização para os produtos padronizados na rede SES;

§ 7º Avaliar e deliberar quanto às solicitações de despadronização de insumos relacionados à área de Medicina Nuclear.

Art. 5°. A CTMN será constituída dos seguintes representantes:

I . 03(três) Representantes da Gerência de Serviços de Apoio Diagnóstico/Diretoria de Atenção Especializada - GEDIAG/DIASE/CATES/SAIS sendo eles: o Gerente da GEDIAG, a Referência Técnica em Medicina Nuclear da GEDIAG/DIASE e um servidor indicado pelo Gerente;

II . 01 (um) representante da Gerência de Física Médica da Subsecretaria de Infraestrutura - GFM/SINFRA/SES- Gerente da Gerência de Física Médica - GFM/SINFRA

III . 02 (dois) representantes do Núcleo de Medicina Nuclear do Hospital de Base do Distrito Federal.

Art. 6° A CTMN será presidida pela Referência Técnica da Medicina Nuclear da GEDIAG.

Art. 7° A relação nominal de seus membros será publicada por Ordem de Serviço da SAIS.

Art. 8° O Regimento Interno da Câmara Técnica tem fulcro nos critérios mínimos estabelecidos na Ordem de Serviço SAIS n°. 38 de 19 de dezembro de 2016, publicada no DODF n° 241 de 23 de dezembro de 2016 e será elaborado em 30 dias a partir da publicação desta Ordem de Serviço.

Art. 9° Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

MARTHA GONÇALVES VIEIRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 140, seção 1, 2 e 3 de 24/07/2017 p. 1, col. 2