SINJ-DF

PORTARIA Nº 61, DE 24 DE MAIO DE 2022

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 59, II, do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 38.036, de 03 de março de 2017, e em observância aos ditames do Decreto nº 34.276, de 11 de abril de 2013, que regulamenta a Lei nº 4.990, de 12 de dezembro de 2012, resolve:

Art. 1º Designar o(a) titular do Gabinete - GAB, para exercer a função de autoridade de monitoramento da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, na qualidade de autoridade diretamente subordinada ao Secretário de Estado da Pasta, atendendo ao disposto no artigo nº 45 da Lei nº 4.990, de 12 de dezembro de 2012, com as seguintes atribuições no âmbito desta Secretaria:

I - Assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso à informação, de forma eficiente e adequada aos objetivos da referida Lei;

II - Monitorar a implementação do disposto na Lei e apresentar relatórios periódicos sobre o seu cumprimento;

III - Recomendar as medidas indispensáveis à implementação e ao aperfeiçoamento das normas e procedimentos necessários ao correto cumprimento da Lei;

IV - Orientar as respectivas unidades da Secretaria no que se refere ao cumprimento do disposto na Lei e seus regulamentos; e

V - Manifestar-se sobre reclamação apresentada contra omissão de autoridade competente, observado o disposto no artigo nº 23 do Decreto nº 34.276, de 11 de abril de 2013.

Art. 2º Designar, no âmbito desta Secretaria, os titulares das áreas indicadas a seguir, para atuação como interlocutores nas questões relacionadas ao acesso à informação:

I - Ouvidoria-Geral;

II - Subsecretaria de Operações;

III - Subsecretaria de Fiscalização, Auditoria e Controle;

IV - Subsecretaria de Terminais;

V - Subsecretaria de Arrecadação, Gestão e Controle de Gratuidades;

VI - Subsecretaria de Serviços;

VII - Subsecretaria de Parcerias e Concessões;

VIII - Subsecretaria de Tecnologia da Informação; e

IX - Subsecretaria de Administração-Geral.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

VALTER CASIMIRO SILVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 103, seção 1, 2 e 3 de 02/06/2022 p. 7, col. 1