SINJ-DF

DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.328 DE 2021

(Autoria do Projeto: Deputado Professor Reginaldo Veras)

Susta os efeitos do art. 21, parágrafo único, e do art. 22 do Decreto nº 42.403, de 18 de agosto de 2021, que regulamenta a Lei nº 6.023, de 18 de dezembro de 2017, que institui o Programa de Descentralização Administrativa e Financeira – PDAF, cria o Cartão PDAF e dispõe sobre a sua aplicação e execução nas Unidades Escolares e nas Coordenações Regionais de Ensino da rede pública de ensino do Distrito Federal.

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Ficam sustados o art. 21, parágrafo único, e o art. 22 do Decreto nº 42.403, de 18 de agosto de 2021.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de setembro de 2021

DEPUTADO RAFAEL PRUDENTE

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 179, seção 1, 2 e 3 de 22/09/2021 p. 1, col. 1