A ADMINISTRADORA REGIONAL DO RIACHO FUNDO II DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições, conforme artigo nº 42, do Regimento Interno, das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28/03/2017 e com fundamento no art. 15 do Decreto nº 39.736, de 28 de março de 2019, resolve:
Art. 1º Instituir o Comitê Interno de Governança Pública da RA-XXI - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO RIACHO FUNDO II que atuará com a seguinte composição:
I - ANA MARIA DA SILVA - Matrícula nº 1.710.597-8, Administradora;
II - OSNI BUENO DE FREITAS - Matrícula n° 1.710.381-9 , Chefe de Gabinete;
III - GISLENE GONÇALVES MACHADO DE CARVALHO - Matrícula n° 1.690.048-0, Chefe de Assessoria e Planejamento;
IV - PAULA PATRICIA SILVA PEREIRA ALVES - Matrícula n°1.714.201-6, Coordenadora de Administração;
V - SHEILA DE SOUZA MARINHO MIGUEL - Matrícula n°0.174.641-3, Gerente de Orçamento e Finanças;
VI - ISAIAS CARVALHO DA SILVA - Matrícula n°1.691.808-8, Coordenador de Licenciamento, Obras e Manutenção;
§ 1º O CIG reunir-se-á uma vez por mês ordinariamente ou extraordinariamente, quando houver matéria urgente a deliberar, mediante convocação do Secretário da Pasta ou de no mínimo três subsecretários constantes do Caput, sendo a presença obrigatória do Secretário ou seu substituto legal.
§ 2º O quórum de reunião do Comitê de Governança é de maioria dos membros e o quórum de aprovação é de maioria dos presentes.
§ 3º Em seus impedimentos e nos afastamentos legais, os titulares indicados no caput serão representados por seus substitutos eventuais formalmente designados.
Art. 2º São competências do Comitê Interno de Governança Pública:
I - implementar e manter processos e mecanismos adequados à incorporação dos princípios e das diretrizes da governança previstos no Decreto nº 39.736/2019;
II - incentivar e promover iniciativas voltadas para:
a) a implementação do acompanhamento de resultados no órgão ou na entidade, valendo-se inclusive de indicadores;
b) a promoção de soluções para melhoria do desempenho institucional; e
c) a implementação de mecanismo para mapeamento de processos e a adoção de instrumentos para o aprimoramento do processo decisório.
III - acompanhar e promover a implementação de medidas, mecanismos e práticas organizacionais de governança pública definidos pelo Conselho de Governança Pública - CGov;
IV - apoiar e incentivar politicas transversais de governo; e
V - promover, com apoio institucional da Controladoria-Geral do Distrito Federal, a implantação de metodologia de gestão de riscos.
Art. 3º O Comitê Interno de Governança Pública deve divulgar suas atas, relatórios e resoluções em sítio eletrônico do órgão.
Art. 4º A participação no Comitê é considerada prestação de serviço público relevante e não remunerada.
Art. 5º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 97, seção 1, 2 e 3 de 24/05/2023 p. 29, col. 1