Altera a estrutura administrativa da Direção Geral da Polícia Civil do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 100, incisos VII e XX, e 119-A, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º As Unidades Administrativas e os Cargos de Natureza Especial e em Comissão relacionados no Anexo I ficam transformadas nas Unidades Administrativas e nos Cargos em de Natureza Especial e em Comissão na forma do Anexo II.
Art. 2º O saldo financeiro remanescente da extinção e criação de cargos de que trata este Decreto passa a compor o Banco de saldos de cargos em comissão e Funções de Confiança, administrado pela Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, conforme art. 51, do Decreto nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019.
Art. 3º Fica criado na estrutura administrativa da Direção Geral da Polícia Civil o Departamento de Controle Interno e Gestão, composto pelas seguintes unidades:
I - Divisão de Controle, composta pelas seções:
b) Seção de Planejamento, Acompanhamento e Controle; e
c) Seção de Conformidade e Integridade.
II - Divisão de Planejamento Estratégico; e
Art. 4º Fica criado na estrutura administrativa do Departamento de Polícia Circunscricional a Divisão de Inteligência Policial.
Art. 5º Fica criado na estrutura administrativa do Departamento de Polícia Especializada a Divisão de Inteligência Policial.
Parágrafo único. A Seção de Inteligência Policial, subordinada à Delegacia Especial de Repressão aos Crimes Cibernéticos passa a denominar-se Seção de Inteligência Cibernética.
Art. 6º Fica criado na estrutura administrativa do Departamento de Atividades Especiais o Serviço de Segurança de Dignitários e Proteção a Pessoas.
Art. 7º Ficam criados na estrutura administrativa do Departamento de Gestão de Pessoas:
I) a Divisão de Planejamento, Desenvolvimento e Estatística;
II) o Serviço de Enfermagem, subordinado à Policlínica.
§1º. A Seção de Avaliação e a Seção de Desenvolvimento ficam subordinadas à Divisão de Planejamento, Desenvolvimento e Estatística.
§2º. O Serviço de Apoio Administrativo passa a denominar-se Serviço de Apoio Administrativo e Informática.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de dezembro de 2019
132º da República e 60º de Brasília
UNIDADES ADMINISTRATIVAS E CARGOS EM COMISSÃO
(Art. 1º, do Decreto nº 40.323, de 17 de dezembro de 2019)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA / CARGO/SÍMBOLO / QUANTIDADE / CORRELAÇÃO - POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL - DIREÇÃO GERAL -ASSESSORIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA - Assessor-Chefe, CNE-05, 01, Delegado de Polícia (código SIGRH: 03102179) - DIVISÃO DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO - Diretor, DFG-16, 01, Delegado de Polícia ou Policial Civil (código SIGRH: 03102180); Assessor Técnico, DFA-10, 01, Policial Civil (código SIGRH: 03102181) - DIVISÃO DE PROJETOS - Diretor, DFG-16, 01, Delegado de Polícia ou Policial Civil (código SIGRH: 03102182); Assessor Técnico, DFA-10, 01, Policial Civil (código SIGRH: 03102183) - CONTROLE INTERNO - Diretor, DFG-16, 01, Delegado de Polícia (código SIGRH: 03102192) - SEÇÃO DE AUDITORIA - Chefe, DFG-10, 01, Policial Civil (código SIGRH: 03102193) - SEÇÃO DE PLANEJAMENTO, ACOMPANHAMENTO E CONTROLE - Chefe, DFG-10, 01, Policial Civil (código SIGRH: 03102194) - SEÇÃO DE CONFORMIDADE E INTEGRIDADE - Chefe, DFG-10, 01, Policial Civil (código SIGRH: 03102195) - DEPARTAMENTO DE POLÍCIA CIRCUNSCRICIONAL - SERVIÇO DE INTELIGÊNCIA POLICIAL - Chefe, DFG-12, 01, Delegado de Polícia (código SIGRH 03102068) - DEPARTAMENTO DE POLÍCIA ESPECIALIZADA - COORDENAÇÃO DE REPRESSÃO A HOMICÍDIOS E DE PROTEÇÃO À PESSOA - SERVIÇO DE INTELIGÊNCIA POLICIAL - Chefe, DFG-12, 01, Policial Civil (código SIGRH: 03102072) - COORDENAÇÃO DE REPRESSÃO AOS CRIMES CONTRA O CONSUMIDOR, A PROPRIEDADE IMATERIAL E A FRAUDES - Chefe, DFG-12, 01, Policial Civil (código SIGRH: 03102088) - DELEGACIA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE I - SEÇÃO DE INTELIGÊNCIA POLICIAL - Chefe, DFG-10, 01, Policial Civil (código SIGRH: 03102154) - DELEGACIA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE II - SEÇÃO DE INTELIGÊNCIA POLICIAL - Chefe, DFG-10, 01, Policial Civil (código SIGRH: 03102157) - DELEGACIA ESPECIALIZADA DE ATENDIMENTO À MULHER - SEÇÃO DE INTELIGÊNCIA POLICIAL - Chefe, DFG-10, 01, Policial Civil (código SIGRH: 03102159) - DELEGACIA ESPECIAL DE PROTEÇÃO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE - SEÇÃO DE INTELIGÊNCIA POLICIAL - Chefe, DFG-10, 01, Policial Civil (código SIGRH: 03102146) - DELEGACIA ESPECIAL DE REPRESSÃO AOS CRIMES POR DISCRIMINAÇÃO RACIAL, RELIGIOSA, OU POR ORIENTAÇÃO SEXUAL OU CONTRA A PESSOA IDOSA OU COM DEFICIÊNCIA - SEÇÃO DE INTELIGÊNCIA POLICIAL - Chefe, DFG-10, 01, Policial Civil (código SIGRH: 03102164) - DEPARTAMENTO DE ATIVIDADES ESPECIAIS - DIVISÃO DE OPERAÇÕES ESPECIAIS - SEÇÃO DE SEGURANÇA DE DIGNITÁRIOS E PROTEÇÃO A PESSOAS - Chefe, DFG-10, 01, Policial Civil (código SIGRH: 03101335) - DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS - SERVIÇO DE PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E ESTATÍSTICA - Chefe, DFG-12, 01, Policial Civil (código SIGRH: 03100069) - SEÇÃO DE AVALIAÇÃO - Chefe, DFG-10, 01, Policial Civil (código SIGRH: 03100070) - SEÇÃO DE DESENVOLVIMENTO - Chefe, DFG-10, 01, Policial Civil (código SIGRH: 03100071) - POLICLÍNICA - DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE - Assessor, DFA-12, 01 (código SIGRH: 03100098).
UNIDADES ADMINISTRATIVAS E CARGOS EM COMISSÃO
(Art. 1º, do Decreto nº 40.323, de 17 de dezembro de 2019)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA / CARGO/SÍMBOLO / QUANTIDADE / CORRELAÇÃO - POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL - DIREÇÃO GERAL - DEPARTAMENTO DE CONTROLE INTERNO E GESTÃO - Diretor, CNE-04, 01, Delegado de Polícia - DIVISÃO DE CONTROLE - Diretor, DFG-16, 01, Delegado de Polícia ou Policial Civil; SEÇÃO DE AUDITORIA - Chefe, DFG-10, 01, Policial Civil - SEÇÃO DE PLANEJAMENTO, ACOMPANHAMENTO E CONTROLE - Chefe, DFG-10, 01, Policial Civil - SEÇÃO DE CONFORMIDADE E INTEGRIDADE - Chefe, DFG-10, 01, Policial Civil - DIVISÃO DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO - D i r e t o r, DFG-16, 01, Delegado de Polícia ou Policial Civil; Assessor Técnico, DFA-10, 01, Policial Civil - DIVISÃO DE PROJETOS - Diretor, DFG-16, 01, Delegado de Polícia ou Policial Civil; Assessor Técnico, DFA-10, 01, Policial Civil - DEPARTAMENTO DE POLÍCIA CIRCUNSCRICIONAL - DIVISÃO DE INTELIGÊNCIA POLICIAL - Diretor, DFG-15, 01, Delegado de Polícia ou Policial Civil; Diretor-Adjunto, DFA-12, 01, Policial Civil - DEPARTAMENTO DE POLÍCIA ESPECIALIZADA - DIVISÃO DE INTELIGÊNCIA POLICIAL - Diretor, DFG-15, 01, Delegado de Polícia ou Policial Civil; Diretor-Adjunto, DFA-12, 01, Policial Civil - DEPARTAMENTO DE ATIVIDADES ESPECIAIS - SERVIÇO DE SEGURANÇA DE DIGNITÁRIOS E PROTEÇÃO A PESSOAS - Chefe, DFG-11, 01, Policial Civil - DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS - DIVISÃO DE PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E ESTATÍSTICA - Diretor, DFG-15, 01, Policial Civil - SEÇÃO DE AVALIAÇAO - Chefe, DFG-10, 01, Policial Civil - SEÇÃO DE DESENVOLVIMENTO - Chefe, DFG-10, 01, Policial Civil - POLICLÍNICA - SERVIÇO DE ENFERMAGEM - Chefe, DFG-12, 01.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 240, seção 1, 2 e 3 de 18/12/2019 p. 18, col. 2