SINJ-DF

PORTARIA Nº 1.044, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2024

Altera a Portaria nº 405, de 11 de junho de 2021, que dispõe sobre o Regulamento de Lotação e Remanejamento Interno para os servidores da Carreira Socioeducativa lotados na Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal e dá outras providências.

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais que lhe foram conferidas no artigo 114, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 34.320, de 26 de abril de 2013, publicado no DODF nº 87, de 29 de abril de 2013, página 2, bem como as delegadas pela Portaria nº 141, de 05 de julho de 2019, publicada no DODF nº 127, de 09 de julho de 2019, página 12, resolve:

Art. 1º Alterar a Portaria nº 405, de 11 de junho de 2021, publicada no DODF nº 112, de 17 de junho de 2021, que passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 14. Não será autorizada a permuta de servidor após a publicação no Diário Oficial do Distrito Federal da portaria que instituir a Comissão Remanejamento de Servidores da Carreira Socioeducativa a qual tem como objetivo promover o estudo, estruturação e elaboração dos procedimentos que visam o remanejamento interno, até a conclusão do referido concurso, obedecendo-se ainda os prazos estabelecidos no art. 19 desta Portaria.".

Art. 2º Permanecem inalterados os demais artigos da Portaria nº 405, de 11 de junho de 2021.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JAIME SANTANA DE SOUSA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 213, seção 1, 2 e 3 de 06/11/2024 p. 4, col. 2