SINJ-DF

RESOLUÇÃO Nº 04, DE 02 DE JUNHO DE 2022

Dispõe sobre a criação da Escola de Educação, Magistério e Artes - EEMA, órgão setorial a congregar o Centro de Educação, Magistério e Artes, que compõe a estrutura organizacional executiva da Universidade do Distrito Federal - UnDF.

A REITORA PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE DO DISTRITO FEDERAL - UNDF, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar 987, de 26 de julho de 2021, em especial as conferidas pelo art.5º, §1º, incisos I e II, do Decreto nº 42.333, de 26 de julho de 2021, combinado com o disposto no art. 6º, incisos III e IV, do Estatuto da Universidade do Distrito Federal - UnDF, e, considerando a posterior instituição do Conselho Universitário previsto no Art. 86, § 2º, do Estatuto da Unversidade do Distrito Federal - UnDF, resolve:

TÍTULO I

DA ESCOLA DE EDUCAÇÃO, MAGISTÉRIO E ARTES E DOS SEUS FINS

Art. 1º Fica criada, no âmbito da UnDF, a Escola de Educação, Magistério e Artes - EEMA.

Art. 2º A EEMA, ligada ao Centro Interdisciplinar de Educação, Magistério e Artes, tem como missão ofertar ensino, pesquisa e extensão de qualidade nas áreas de Educação, Magistério e Artes, prioritariamente, à população do Distrito Federal e Entorno, buscando formar cidadãos críticos, socialmente comprometidos e tecnicamente competentes, favorecendo o desenvolvimento do conhecimento científico e de valores éticos para atuação no mundo do trabalho e melhoria das condições de vida em sociedade.

Art. 3º A visão da EEMA consiste em ser uma Escola de excelência e referência nas diversas áreas da Educação, protagonizando o desenvolvimento do ensino superior de qualidade, emancipador, inovador, qualificado e socialmente responsável, bem como em oferecer, por meio de blocos de aprendizagem, princípios filosóficos, pedagógicos, didáticos e metodológicos, suporte à interdisciplinaridade das áreas de conhecimento abarcadas pelos cursos da UnDF.

Art. 4º São valores e diretrizes de atuação da Escola de Educação, Magistério e Artes:

I - defesa da educação superior pública;

II - compromisso com uma educação de qualidade, pautada nas demandas sociais e inclusivas para a comunidade do Distrito Federal e Entorno;

III - apreço à tolerância, respeito à dignidade humana e às diversidades étnico-raciais, culturais, sociais e de gênero;

IV - valorização e estímulo do processo autônomo de aprendizagem discente, incentivando o protagonismo dos estudantes na construção do conhecimento;

V - inovação pedagógica, sobretudo no que diz respeito ao uso de metodologias inovadoras e problematizadoras, bem como de estratégias pedagógicas diversificadas que corroborem o processo de ensino-aprendizagem;

VI - fomento à organização didático-pedagógica na premissa interdisciplinar, transdisciplinar e multidisciplinar;

VII - fortalecimento da gestão democrática do ensino público;

VIII - promoção de políticas de inclusão social;

IX - valorização e promoção do vínculo entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais para a contribuição com o desenvolvimento socioeconômico e técnico-científico do Distrito Federal e entorno;

X - promoção de formação inicial e continuada de professores, servidores e estudantes;

XI - desenvolvimento universitário e sustentável em suas áreas de atuação;

XII - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a pluralidade de ideias, a arte e o saber;

XIII - igualdade de condições para o acesso e a permanência na escola.

XIV - investimento em pesquisa e utilização de recursos tecnológicos, visando a preservação do meio ambiente.

XV - valorização e promoção da cultura local e regional.

Art. 5º Cabem à EEMA as seguintes competências gerais:

I - prezar pela indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão;

II - ofertar cursos de graduação, pós-graduação e desenvolver atividades de extensão, articulando, em todo o processo educacional, a teoria e a prática;

III - atuar, prioritariamente, na formação inicial em nível superior (cursos de bacharelado e bacharelado interdisciplinar, licenciatura e licenciatura interdisciplinar, cursos de formação pedagógica para graduados e cursos de segunda licenciatura) e na formação continuada de professores das carreiras Magistério Superior do Distrito Federal e Magistério da Educação Básica do Distrito Federal;

IV - formar e certificar profissionais com base nas práticas desenvolvidas em ambiente de trabalho;

V - promover atividades de extensão e culturais voltadas à melhoria da qualidade de vida da população;

VI - fomentar a utilização de metodologias inovadoras e problematizadoras, respeitadas as diferenças curriculares de cada área do saber científico;

VII - desenvolver pesquisa no sentido de fomentar a geração de processos e novas tecnologias responsáveis por assistir o desenvolvimento socioeconômico do Distrito Federal e Entorno;

VIII - associar a pesquisa desenvolvida no âmbito da Escola com empreendedores e setor produtivo local;

IX - estabelecer relações de intercâmbio científico com organizações públicas e privadas, nacionais ou internacionais;

X - orientar a produção de conhecimento acadêmico e as experiências da extensão em benefício da comunidade;

XI - criar e consolidar Núcleo de Formação Regional, responsável por mapear e levar a cabo as necessidades de formação acadêmica e profissional para o Distrito Federal e Entorno;

XII - estabelecer contratos, convênios, parcerias e prestação de serviços relacionados à consecução de tais finalidades.

TÍTULO II

DA ADMINISTRAÇÃO

Art. 6º A EEMA terá a seguinte composição administrativa:

I - Direção, responsável pela gestão cotidiana da Escola em conformidade com as Pró-Reitorias da UnDF e com as Coordenações dos Centros Interdisciplinares;

II - Coordenações Setoriais de Curso, que darão suporte à operacionalização rotineira de tais competências no âmbito dos cursos ofertados pela Escola.

§ 1º A Direção será composta por um diretor e um vice-diretor designados pela Reitora Pro Tempore da UnDF.

§ 2º As Coordenações Setoriais de Curso serão compostas por um coordenador e um vice-coordenador, designados pela Reitora Pro Tempore da UnDF e necessariamente pertencentes ao corpo docente da UnDF.

TÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 7º O corpo docente da EEMA será constituído via concurso público, nos termos da Lei nº 6.969, de 08 de novembro de 2021, e atuará na interlocução com o mundo do trabalho, fomentando a integração ensino, serviço e comunidade à luz das metodologias ativas de ensino e aprendizagem.

Art. 8º A Escola de Educação, Magistério e Artes terá a graduação em Pedagogia como marco inicial de suas atividades acadêmicas, uma vez formado o referido corpo docente.

Art. 9º A seleção do corpo discente se dará por ampla concorrência, respeitando-se as determinações da legislação vigente em âmbito nacional e distrital.

Art. 10. Demais normas referentes ao funcionamento e à institucionalização da EEMA serão disciplinadas pelo Projeto de Desenvolvimento Institucional - PDI da Escola, pelo seu futuro Regimento Interno e pelas decisões colegiadas do Conselho Universitário.

Art. 11. Esta resolução deverá ser validada ad referendum junto ao Conselho Universitário da UnDF, quando instituído.

Art. 12. Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.

SIMONE PEREIRA COSTA BENCK

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 104, seção 1, 2 e 3 de 03/06/2022 p. 31, col. 2