Altera a estrutura administrativa da Secretaria de Atendimento à Comunidade do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 3º, inciso III, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, da Lei n.º 6.525, de 1º, de abril de 2020, do Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, do Decreto nº 40.950, de 06 de julho de 2020 e nos termos do Processo SEI 04015-00000312/2020-85, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Atendimento à Comunidade do Distrito Federal.
Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o banco de cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1° de abril de 2020, e o Decreto n° 40.610, de 08 de abril de 2020.
Art. 3° Ficam redistribuídos do banco de cargos para a estrutura administrativa da Secretaria de Atendimento à Comunidade do Distrito Federal os cargos relacionados no Anexo II.
Art. 4º Fica remanejado para a Secretaria Executiva, mantido seu atual ocupante, o cargo de Secretário Executivo, Símbolo CNE-01, SIGRH 11000001.
Art. 5º Face às disposições deste Decreto, a estrutura administrativa da Secretaria de Atendimento à Comunidade do Distrito Federal passa a ser a constante no Anexo III.
Art. 6º Até o preenchimento dos cargos de Subsecretário, Coordenador, Diretor e Gerente da Subsecretaria de Administração Geral, e até a criação da unidade orçamentária da Secretaria de Atendimento à Comunidade do Distrito Federal, o exercício de todas as atividades inerentes à Subsecretaria de Administração Geral, inclusive a gestão financeira, orçamentária e de pessoal, continuará sob a competência da Casa Civil do Distrito Federal.
Art. 7º Compete à Casa Civil do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos cargos em comissão a que se refere este Decreto, zelar pela apresentação prévia dos documentos exigidos no art. 8º, § 1º do Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de setembro de 2020
132º da República e 61º de Brasília
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 2º, do Decreto nº 41.244, de 25 de setembro de 2020)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/CÓDIGO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE ATENDIMENTO À COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL - ASSESSORIA ESPECIAL - Assessor Especial, CNE-07, 01 (SIGRH 11000004) - ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO - Assessor Especial, CNE-07, 01 (SIGRH 11000007) - ASSESSORIA JURÍDICOLEGISLATIVA - Assessor Especial, CNE-07, 01 (SIGRH 11000009) - SUBSECRETARIA DE AÇÕES COMUNITÁRIAS - Subsecretário, CNE-02, 01 (SIGRH 11000012); Assessor Especial, CNE-06, 01 (SIGRH 11000013) - DIRETORIA DE PROGRAMAS ESPECIAIS - Diretor, CNE-07, 01 (SIGRH 11000014); Assessor, CC-08, 01 (SIGRH 11000015) - GERÊNCIA TÉCNICA - Gerente, CC-08, 01 (SIGRH 11000016); Assessor, CC-06, 01 (SIGRH 11000017) - GERÊNCIA DE EXECUÇÃO - Gerente, CC-08, 01 (SIGRH 11000018); Assessor, CC-06, 01 (SIGRH 11000019) - DIRETORIA DO PROGRAMA DE ATENDIMENTO ITINERANTE À COMUNIDADE - Diretor, CNE-07, 01 (SIGRH 11000020); Assessor, CC-08, 01 (SIGRH 11000021) - GERÊNCIA TÉCNICA - Gerente, CC-08, 01 (SIGRH 11000022); Assessor, CC-06, 01 (SIGRH 11000023) - GERÊNCIA DE EXECUÇÃO - Gerente, CC-08, 01 (SIGRH 11000024); Assessor, CC-06, 01 (SIGRH 11000025) - SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - Assessor Especial, CNE-07, 01 (SIGRH 11000027) - DIRETORIA DE ORCAMENTO E FINANÇAS - GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO FINANCEIRO E ORÇAMENTÁRIO - Gerente, CC-08, 01 (SIGRH 11000032); Assessor, CC-06, 01 (SIGRH 11000033) - GERÊNCIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS - Gerente, CC-08, 01 (SIGRH 11000034) - DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO - GERÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS - Gerente, CPC-08, 01 (SIGRH 11000038); Assessor, CC-06, 01 (SIGRH 11000039) - GERÊNCIA DE APOIO OPERACIONAL - Gerente, CC-08, 01 (SIGRH 11000040); Assessor, CC-06, 01 (SIGRH 11000041) - GABINETE DO GOVERNADOR - Assessor, CC-06, 02 (SIGRH 00401177, 00001964); Assessor, CC-08, 11 (SIGRH 00103045, 00401405, 01300752, 01400846, 01900814, 38000019, 38000020, 01400204, 05500582, 05500632, 05500636); Chefe, CNE-02, 01 (SIGRH B0001731); Assessor Especial, CNE-04, 01 (SIGRH 02803490); Assessor Especial, CNE-06, 02 (SIGRH 01100609, 37000079); Assessor Especial, CNE-07, 02 (SIGRH 02802813, 05800304); Assessor, CPC-08, 01 (SIGRH 55002822); Assessor Especial, CPE-07, 01 (SIGRH 00701276).
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 3º, do Decreto nº 41.244, de 25 de setembro de 2020)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO SECRETARIA DE ESTADO DE ATENDIMENTO À COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - Assessor, CC-08, 01 - ASSESSORIA ESPECIAL - Assessor Especial, CNE-06, 01 - SECRETARIA EXECUTIVA - Assessor Especial, CNE-06, 01; Assessor Especial, CNE-07, 01; Assessor, CC-08, 01 - SUBSECRETARIA DE PROJETOS COMUNITÁRIOS - Subsecretário, CNE-02, 01 - DIRETORIA DE PROJETOS DE ATENDIMENTO COMUNITÁRIO- Diretor, CNE-07, 01 - GERÊNCIA TÉCNICA DE PROJETOS DE ATENDIMENTO COMUNITÁRIO - Gerente, CC-08, 01 - GERÊNCIA DE EXECUÇÃO DE PROJETOS DE ATENDIMENTO COMUNITÁRIO - Gerente, CC-08, 01; Assessor, CC-06, 01 - DIRETORIA DE PROJETOS DE ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA - Diretor, CNE-07, 01 - GERÊNCIA TÉCNICA DE PROJETOS DE ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA - Gerente, CC-08, 01 - GERÊNCIA DE EXECUÇÃO DE PROJETOS DE ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA - Gerente, CC-08, 01 – DIRETORIA DE PROJETOS DE CAPACITAÇÃO COMUNITÁRIA - Diretor, CNE-07, 01 - GERÊNCIA TÉCNICA DE PROJETOS DE CAPACITAÇÃO COMUNITÁRIA – Gerente, CC-08, 01 - GERÊNCIA DE EXECUÇÃO DE PROJETOS DE CAPACITAÇÃO COMUNITÁRIA - Gerente, CC-08, 01 - SUBSECRETARIA DE PARCERIAS COMUNITÁRIAS E VOLUNTARIADO - Subsecretário, CNE-02, 01; Assessor Especial, CNE-06, 01 - DIRETORIA DE ASSOCIATIVISMO E COOPERATIVISMO COMUNITÁRIO - Diretor, CNE-07, 01; Assessor, CC-08, 01 - GERÊNCIA TÉCNICA DE ASSOCIATIVISMO E COOPERATIVISMO COMUNITÁRIO - Gerente, CC-08, 01; Assessor, CC-06, 01 - GERÊNCIA DE EXECUÇÃO DE PROJETOS DE ASSOCIATIVISMO E COOPERATIVISMO COMUNITÁRIO - Gerente, CC-08, 01; Assessor, CC-06, 01 - DIRETORIA DE AÇÕES COMUNITÁRIAS E VOLUNTARIADO - Diretor, CNE-07, 01; Assessor, CC-08, 01 - GERÊNCIA TÉCNICA DE AÇÕES COMUNITÁRIAS E VOLUNTARIADO - Gerente, CC-08, 01; Assessor, CC-06, 01 - GERÊNCIA DE EXECUÇÃO DE AÇÕES COMUNITÁRIAS E VOLUNTARIADO - Gerente, CC-08, 01; Assessor, CC-06, 01 - DIRETORIA DE TECNOLOGIAS SOCIAIS - Diretor, CNE-07, 01; Assessor, CC-08, 01 - GERÊNCIA TÉCNICA DE TECNOLOGIAS SOCIAIS - Gerente, CC-08, 01; Assessor, CC-06, 01 - GERÊNCIA DE EXECUÇÃO DE TECNOLOGIAS SOCIAIS - Gerente, CC-08, 01; Assessor, CC-06, 01 - SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - UNIDADE DE LICITAÇÕES E CHAMAMENTOS - Chefe, CNE-04, 01; Assessor Especial, CNE-07, 01 - GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO E CONTRATOS - Gerente, CC-08, 01 - DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS - Diretor, CPE-07, 01 - GERÊNCIA DE REGISTROS FUNCIONAIS - Gerente, CPC-08, 01; Assessor, CC-06, 01 - GERÊNCIA DE REGISTROS FINANCEIROS - Gerente, CPC-08, 01 - DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO - GERÊNCIA DE LOGÍSTICA E PATRIMÔNIO - Gerente, CC-08, 01; Assessor, CC-06, 01 - GERÊNCIA DE MANUTENÇÃO E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - Gerente, CC-08, 01.
(Art. 5º, do Decreto nº 41.244, de 25 de setembro de 2020)
1. SECRETARIA DE ESTADO SECRETARIA DE ESTADO DE ATENDIMENTO À COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL
1.3. ASSESSORIA JURÍDICO-LEGISLATIVA
1.4. ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO
1.6. SUBSECRETARIA DE PROJETOS COMUNITÁRIOS
1.6.1. DIRETORIA DE PROJETOS DE ATENDIMENTO COMUNITÁRIO
1.6.1.1. GERÊNCIA TÉCNICA DE PROJETOS DE ATENDIMENTO COMUNITÁRIO
1.6.1.2. GERÊNCIA DE EXECUÇÃO DE PROJETOS DE ATENDIMENTO COMUNITÁRIO
1.6.2. DIRETORIA DE PROJETOS DE ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
1.6.2.1. GERÊNCIA TÉCNICA DE PROJETOS DE ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
1.6.2.2. GERÊNCIA DE EXECUÇÃO DE PROJETOS DE ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
1.6.3. DIRETORIA DE PROJETOS DE CAPACITAÇÃO COMUNITÁRIA
1.6.3.1. GERÊNCIA TÉCNICA DE PROJETOS DE CAPACITAÇÃO COMUNITÁRIA
1.6.3.2. GERÊNCIA DE EXECUÇÃO DE PROJETOS DE CAPACITAÇÃO COMUNITÁRIA
1.7. SUBSECRETARIA DE PARCERIAS COMUNITÁRIAS E VOLUNTARIADO
1.7.1. DIRETORIA DE ASSOCIATIVISMO E COOPERATIVISMO COMUNITÁRIO
1.7.1.1. GERÊNCIA TÉCNICA DE PROJETOS DE ASSOCIATIVISMO E COOPERATIVISMO COMUNITÁRIO
1.7.1.2. GERÊNCIA DE EXECUÇÃO DE PROJETOS DE ASSOCIATIVISMO E COOPERATIVISMO COMUNITÁRIO
1.7.2. DIRETORIA DE AÇÕES COMUNITÁRIAS E VOLUNTARIADO
1.7.2.1. GERÊNCIA TÉCNICA DE AÇÕES COMUNITÁRIAS E VOLUNTARIADO
1.7.2.2. GERÊNCIA DE EXECUÇÃO DE AÇÕES COMUNITÁRIAS E VOLUNTARIADO
1.7.3. DIRETORIA DE TECNOLOGIAS SOCIAIS
1.7.3.1. GERÊNCIA TÉCNICA DE TECNOLOGIAS SOCIAIS
1.7.3.2. GERÊNCIA DE EXECUÇÃO DE TECNOLOGIAS SOCIAIS
1.8. SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
1.8.1. UNIDADE DE LICITAÇÕES E CHAMAMENTOS
1.8.2. DIRETORIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
1.8.2.1. GERÊNCIA DE EXECUÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
1.8.2.2. GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO E CONTRATOS
1.8.3. DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
1.8.3.1. GERÊNCIA DE REGISTROS FUNCIONAIS
1.8.3.2. GERÊNCIA DE REGISTROS FINANCEIROS
1.8.4. DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
1.8.4.1. GERÊNCIA DE LOGÍSTICA E PATRIMÔNIO
1.8.4.2. GERÊNCIA DE MANUTENÇÃO E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 184, seção 1, 2 e 3 de 28/09/2020 p. 3, col. 1