SINJ-DF

PORTARIA Nº 09, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022

A SECRETARIA EXECUTIVA, DA UNIVERSIDADE DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência delegada pelo inciso IV do art. 1º da Portaria nº 05, de 25 de junho de 2022 e, considerando o disposto no art. 23 do Decreto nº 38.246, e 1º de junho de 2017, resolve:

Art. 1º Constituir Comissão de Gestão da Coleta Seletiva Solidária - CGCSS, com a finalidade de planejar, implantar e monitorar a coleta seletiva solidária no âmbito desta Universidade do Distrito Federal Professor Jorge Amaury Maia Nunes - UnDF.

Art. 2º A Comissão, em caráter permanente, será composta pelos seguintes membros:

I - CLEBER CASSIMIRO SILVEIRA - matrícula nº 249.682-8.

II - FAUSTO PFAHL - matrícula nº 249.572-4.

III- LUCIANA DO COUTO NUNES JACOBINA - matrícula 249.315-2.

Art. 3º Compete à Comissão de Gestão da Coleta Seletiva Solidária:

I - contribuir no entendimento, elaboração e implementação da Coleta Seletiva Solidária;

II - colaborar na elaboração de rotinas e procedimentos referentes à prática de descarte dos resíduos recicláveis;

III - elaborar planos e projetos para a Coleta Seletiva Solidária com o estabelecimento de objetivos, metas, ações estratégicas e avaliação de resultados;

IV - acompanhar a execução da Coleta Seletiva Solidária;

V - apresentar trimestralmente ao Serviço de Limpeza Urbana - SLU relatório dos resultados e do desenvolvimento da Coleta Seletiva Solidária, conforme modelo definido pelo SLU;

VI - informar a situação atualizada da Coleta Seletiva e apresentar plano de implementação à Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA, conforme os anexos II e III do Decreto nº 38.246, de 1º de junho de 2017.

Art. 4º Compete à Pró-Reitoria de Desenvolvimento Regional e Sustentável - UnDF/PRODRS a supervisão da Comissão de Gestão da Coleta Seletiva Solidária.

Art. 5º A participação dos servidores designados para compor a Comissão de Gestão da Coleta Seletiva Solidária, responsáveis em desenvolver as atividades previstas nesta Portaria, é considerada serviço público relevante e não enseja qualquer tipo de remuneração.

Art. 6º As atribuições dos membros da comissão serão desenvolvidas sem prejuízo das atividades próprias de seus cargos ou funções desempenhadas nesta Universidade.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

SUZANA GONÇALVES RODRIGUES

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 236, seção 1, 2 e 3 de 22/12/2022 p. 43, col. 2