SINJ-DF

RESOLUÇÃO Nº 14, DE 11 DE JULHO DE 2017

Autoriza a Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB a acessar os recursos oriundos da Tarifa de Contingência para os serviços públicos de abastecimento de água do Distrito Federal, em virtude de situação crítica de escassez hídrica, para custos de capital adicionais para aumento da capacidade de produção de água e interligação de sistemas e dá outras providências.

O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto nos art. 19, 23 e 46 da Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, no art. 21 do Decreto nº 7.217, de 21 de junho de 2010, na Lei Distrital nº 4.285, de 26 de dezembro de 2008, no art. 1º da Lei Federal nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, na Resolução ADASA nº 17, de 7 de outubro de 2016, Resolução ADASA nº 06, de 05 de abril de 2017, e o que consta do Processo nº 0197-000.887/2017, e considerando:

que a ADASA tem como missão institucional a regulação dos usos das águas com o intuito de promover a gestão sustentável dos recursos hídricos, nos termos da Lei Distrital nº 4.285/2008; que, em face da grave situação de escassez hídrica comprovada pelo baixo nível de armazenamento dos reservatórios que atendem ao Distrito Federal, as decisões da ADASA devem favorecer as ações que visam o aumento da capacidade de produção de água e interligação de sistemas; e,

que se deve observar o princípio de eficiência e transparência no uso dos recursos oriundos da Tarifa de Contingência, conforme estabelecido na Resolução ADASA nº 17, de 7 de outubro de 2016, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a CAESB a utilizar os recursos oriundos da Tarifa de Contingência no montante de R$ 30.950.000,00 (trinta milhões, novecentos e cinquenta mil reais) e, conforme § 5º e 6º do art. 5º da Resolução nº 06/2017, acrescidos da reserva adicional de 25%, para garantir a conclusão dos investimentos, no montante de R$ 7.737.500,00 (sete milhões, setecentos e trinta e sete mil e quinhentos reais), totalizando o montante de R$ 38.687.500,00, (trinta e oito milhões, seiscentos e oitenta e sete mil e quinhentos reais) para cobertura dos custos de capital adicionais.

§ 1º Os valores autorizados no caput são destinados aos investimentos necessários e complementares para Implantação do Subsistema Lago Norte, no valor de R$ 6.800.000,00 (seis milhões e oitocentos mil reais), e a Interligação dos Sistemas Torto / Santa Maria ao Sistema Descoberto, no valor de R$ 24.150.000,00 (vinte e quatro milhões e cento e cinquenta mil reais).

Art. 2º Visando a transparência e o controle da utilização dos recursos autorizados, fica a CAESB obrigada a:

I - encaminhar à ADASA documentação comprobatória de custos, nos termos dos artigos 7º e 9º da Resolução ADASA nº 06/2017, de 5 de abril de 2017, com vistas à verificação dos limites dos recursos autorizados;

II - manter em conta bancária (conta corrente) específica para cada investimento, visando a transparência na utilização dos recursos; e,

III - transferir o saldo final da conta corrente de cada investimento à conta da tarifa de contingência, após a conclusão do respectivo investimento.

Art. 3º Qualquer alteração nos investimentos apresentados no requerimento analisado e que deu causa à presente autorização, deve ser comunicada à ADASA.

Parágrafo único - A comunicação mencionada no caput deve ser acompanhada de documentação para fundamentar o pedido e conter informações suficientes para a tomada de decisão, observados todos os requisitos estabelecidos na Resolução ADASA nº 06, de 5 de abril de 2017.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO SALLES

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 132, seção 1, 2 e 3 de 12/07/2017 p. 18, col. 1