SINJ-DF

PORTARIA Nº 212, DE 02 DE JUNHO DE 2020.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 4.949, de 15 de novembro de 2012, e considerando a autorização publicada por meio da Portaria SEEC nº 158, de 04 de maio de 2020, constante no Processo SEI nº 00020-00035477/2018-79, RESOLVE:

Art. 1º Delegar competência à Procuradoria-Geral do Distrito Federal para contratar entidade, com vistas à realização de concurso público para o provimento de 65 (sessenta e cinco) cargos de Procurador, da Carreira Procurador do Distrito Federal, conforme a autorização concedida pela Portaria nº 158, de 04 de maio de 2020, observado o disposto no inciso V do art. 8º da Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020.

Art. 2º O provimento do cargo de Procurador estará condicionado à disponibilidade orçamentária e financeira no exercício em que se der o ingresso, à observância do Decreto nº 40.572, de 28 de março de 2020, e do inciso IV do art. 8º da Lei Complementar nº 173, de 2020.

Art. 3º Caberá à Procuradoria-Geral do Distrito Federal o cumprimento da Lei nº 4.949, de 15 de novembro de 2012, e da Lei nº 2.958, de 26 de abril de 2002, que trata do repasse ao Fundo de Melhoria da Gestão Pública - PRÓ-GESTÃO, bem como o disposto na Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, quando da execução dos atos relacionados à contratação de entidade para a realização do concurso.

Art. 4º Todos os procedimentos, informações e atos relativos à gestão do concurso passam a ser de responsabilidade da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, inclusive após a homologação do resultado final do certame.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 104, seção 1, 2 e 3 de 03/06/2020 p. 4, col. 1