(Revogado(a) pelo(a) Portaria 34 de 09/06/2005)
Altera a Portaria n.º 32/00, de 28 de setembro de 2000
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhes foram conferidas pelo art. 4° do Decreto n.° 21.230, de 1° de junho de 2000, resolve:
Art. 1° - Alterar o contido na letra (b) do Art. 5° da Portaria n.° 32/00, que passa a viger com a seguinte redação:
b) Declaração firmada pela Associação Solidária, que assume o compromisso de apresentar, caso classificada, comprovação de depósito de poupança de cada componente do grupo, de no mínimo 20% (vinte por cento) do valor unitário de construção constante do Projeto Técnico, ou compromisso de obtenção de financiamento junto a entidades financeiras.
b) Declaração firmada pela Associação Solidária, que assume o compromisso de apresentar, caso classificada, comprovação de depósito de poupança de cada componente do grupo, de no mínimo 10% (dez por cento) do valor unitário de construção constante do Projeto Técnico, ou, compromisso de obtenção de financiamento junto a entidades financeiras. (Alínea Alterado(a) pelo(a) Portaria 102 de 03/09/2001)
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
IVELISE MARIA LONGHI PEREIRA DA SILVA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 53, seção 1, 2 e 3 de 19/03/2001 p. 9, col. 1