SINJ-DF

DECRETO Nº 42.116, DE 24 DE MAIO DE 2021

Altera o Decreto nº 41.913, de 19 de março de 2021, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da COVID-19 (Sars-Cov-2), e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 41.913, de 19 de março de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“ANEXO ÚNICO

D) ..........................................................:

1. ..........................................

2. Horário de funcionamento: 06h às 23h.

................................................” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de maio de 2021

132º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 97, seção 1, 2 e 3 de 25/05/2021 p. 1, col. 1