SINJ-DF

PORTARIA Nº 143, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023

Altera a Portaria nº 58, de 20 de janeiro de 2023, que estabeleceu o Programa Educador Social Voluntário, no âmbito da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e III, parágrafo único, do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal; os incisos I, II, V, VII e VIII, do artigo 182 do Decreto nº 38.631, de 20 de novembro de 2017, em atenção à Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, recepcionada pela Lei Distrital nº 2.304, de 21 de janeiro de 1999; à Lei nº 3.506, de 20 de dezembro de 2004; ao Decreto nº 37.010, de 23 de dezembro de 2015, alterado pelo Decreto nº 38.056, de 14 de março de 2017, e ao Decreto nº 39.734, de 26 de março de 2019, que adota, no âmbito da Rede Pública de Ensino, o Programa de Voluntariado do Distrito Federal - Voluntariado em Ação, resolve:

Art. 1º Alterar o artigo 11, da Portaria nº 58, de 20 de janeiro de 2023, publicada no DODF nº 16, de 23 de janeiro de 2023, que estabeleceu o Programa Educador Social Voluntário, no âmbito da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, permanecendo os demais artigos inalterados.

"Art. 11. O quantitativo de ESV para atender aos estudantes da Educação em Tempo Integral, da Educação Infantil, do Ensino Fundamental e da Educação Especial, matriculados nas Unidades Escolares da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal, será distribuído por CRE, de acordo com a tabela abaixo, observada a disponibilidade orçamentária anual:

COORDENAÇÃO REGIONAL DE ENSINO

TOTAL DE ESV

Brazlândia

270

Ceilândia

931

Gama

351

Guará

246

Núcleo Bandeirante

302

Paranoá

290

Planaltina

391

Plano Piloto

764

Recanto das Emas

242

Samambaia

378

Santa Maria

270

São Sebastião

213

Sobradinho

308

Taguatinga

544

TOTAL

5.500"

(NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HÉLVIA MIRIDAN PARANAGUÁ FRAGA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 19 A, Edição Extra, seção 1 e 2 de 17/02/2023 p. 1, col. 1