Altera a Portaria nº 58, de 20 de janeiro de 2023, que estabeleceu o Programa Educador Social Voluntário, no âmbito da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e III, parágrafo único, do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal; os incisos I, II, V, VII e VIII, do artigo 182 do Decreto nº 38.631, de 20 de novembro de 2017, em atenção à Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, recepcionada pela Lei Distrital nº 2.304, de 21 de janeiro de 1999; à Lei nº 3.506, de 20 de dezembro de 2004; ao Decreto nº 37.010, de 23 de dezembro de 2015, alterado pelo Decreto nº 38.056, de 14 de março de 2017, e ao Decreto nº 39.734, de 26 de março de 2019, que adota, no âmbito da Rede Pública de Ensino, o Programa de Voluntariado do Distrito Federal - Voluntariado em Ação, resolve:
Art. 1º Alterar o artigo 11, da Portaria nº 58, de 20 de janeiro de 2023, publicada no DODF nº 16, de 23 de janeiro de 2023, que estabeleceu o Programa Educador Social Voluntário, no âmbito da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, permanecendo os demais artigos inalterados.
"Art. 11. O quantitativo de ESV para atender aos estudantes da Educação em Tempo Integral, da Educação Infantil, do Ensino Fundamental e da Educação Especial, matriculados nas Unidades Escolares da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal, será distribuído por CRE, de acordo com a tabela abaixo, observada a disponibilidade orçamentária anual:
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HÉLVIA MIRIDAN PARANAGUÁ FRAGA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 19 A, Edição Extra, seção 1 e 2 de 17/02/2023 p. 1, col. 1