(Revogado(a) pelo(a) Decreto 44336 de 20/03/2023)
Aprova o Projeto Urbanístico de Regularização do parcelamento denominado Vivendas Colorado II, localizado no Setor Habitacional Grande Colorado, na Região Administrativa de Sobradinho II - RA XXVI.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe a Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, o artigo 75 da Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, a Lei Federal nº 11.977, de 7 de julho de 2009, a Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, a Lei nº 992, de 28 de dezembro de 1995, o Decreto nº 28.864, de 17 de março de 2008, o Decreto nº 28.863, de 17 de março de 2008, o Capítulo II do Decreto nº 38.247, de 1º de junho de 2017, e o que consta dos autos do Processo 0030-011284/1990, DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Projeto Urbanístico de Regularização do parcelamento denominado Vivendas Colorado II, localizado no Setor Habitacional Grande Colorado, na Região Administrativa de Sobradinho II - RA XXVI, consubstanciado na Memorial Descritivo de Regularização de Parcelamento - MDE-RP 021/10, Memorial Descritivo - Anexo I - Quadro de Unidades Imobiliárias - QDUI e no Projeto de Urbanismo de Regularização de Parcelamento - URB-RP 021/10.
Art. 2º Na aprovação do parcelamento de que trata o artigo 1º deste Decreto, não incide, originariamente, a cobrança da Outorga Onerosa de Alteração de Uso - ONALT, nos termos do §1º do artigo 1º do Decreto nº 39.151, de 27 de junho de 2018.
Parágrafo único. A não incidência da cobrança de ONALT regulada no caput refere-se exclusivamente à aprovação do parcelamento, ressalvando-se a possibilidade de sua cobrança, na forma da legislação aplicável, caso haja ulterior alteração de uso ou atividade das unidades imobiliárias que compõem o parcelamento aprovado.
Art. 3º Os documentos urbanísticos mencionados no artigo 1º encontram-se disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.seduh.df.gov.br/.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
133º da República e 63º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 139, seção 1, 2 e 3 de 26/07/2022 p. 1, col. 2