SINJ-DF

DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.321 DE 2021

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Prorroga, até 31 de dezembro de 2021, os efeitos do Decreto Legislativo nº 2.284, de 2020, que reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública, nos termos da solicitação do governador do Distrito Federal encaminhada por meio da Mensagem nº 111, de 31 de março de 2020.

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Ficam prorrogados, até 31 de dezembro de 2021, os efeitos do reconhecimento da ocorrência do estado de calamidade pública realizado pelo Decreto Legislativo nº 2.284, de 2020, exclusivamente para os fins do art. 65 da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000, notadamente para as dispensas do atingimento dos resultados fiscais.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de junho de 2021

DEPUTADO RAFAEL PRUDENTE

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 114, seção 1, 2 e 3 de 21/06/2021 p. 1, col. 1