Institui o Fórum Distrital de Políticas Públicas para Famílias Sustentáveis, denominado FDFS, no âmbito da Secretaria de Estado da Família e Juventude do Distrito Federal
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAMÍLIA E JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, bem como o disposto na Declaração de Veneza de Cidades Inclusivas para Famílias Sustentáveis, resolve:
Art. 1º Instituir o Fórum Distrital de Políticas Públicas para Famílias Sustentáveis, denominado FDFS, no âmbito da Secretaria de Estado da Família e Juventude do Distrito Federal.
Art. 2º O FDFS é um órgão colegiado, de caráter permanente, com a finalidade de acompanhar e avaliar a implementação das políticas públicas de para as famílias no Distrito Federal, com base nas diretrizes estabelecidas na Declaração de Veneza.
Art. 3º São atribuições do FDFS:
I - convocar, planejar e coordenar a realização das Conferências Distritais de Politicas Públicas para Famílias Sustentáveis;
II - assegurar que as Conferências Distritais de Famílias Sustentáveis estejam articuladas as diretrizes estabelecidas na Declaração de Veneza de Cidades Inclusivas para Famílias Sustentáveis;
III - acompanhar e avaliar o processo de implementação das deliberações das Conferência Distrital de Políticas Publicas para Familias Sustentáveis;
IV - planejar e organizar espaços de debates sobre a política de educação do Distrito Federal;
V - acompanhar, junto à Câmara Legislativa do Distrito Federal, a tramitação de projetos legislativos relativos as diretrizes formuladas pela Declaração de Veneza de Cidades Inclusivas para Famílias Sustentáveis; e
VI - elaborar seu Regimento Interno, bem como o das Conferência Distrital de Políticas Publicas para Familias Sustentáveis.
§ 1º Compete ao Gabinete da Secretaria de Estado da Família e Juventude do Distrito Federal acompanhar e supervisionar as atividades do FDFS.
§ 2º Compete a Subsecretaria de Administração Geral da Vice-Governadoria do Distrito Federal, garantir os recursos necessários para a realização dos trabalhos, conforme previsto no artigo 5º do Decreto 44.099 de 1º de janeiro de 2023.
Art. 4º O FDFS será composto por representantes, titular e suplente, designados por Portaria subscrita pela autoridade máxima da Secretaria de Estado da Família e Juventude do Distrito Federal, após indicação pelos respectivos órgãos e entidades.
Parágrafo único. Os membros do FDFS poderão definir critérios para a inclusão de representantes de outros órgãos e entidades.
Art. 5º O Fórum será composto por representantes da sociedade civil, e entidades relacionadas ao desenvolvimento da família que serão convidadas pelo Secretário de Estado da Família e Juventude do Distrito Federal.
Art. 6º São instâncias do Fórum Distrital de Politicas Públicas para Famílias Sustentáveis:
I - Plenário, como instância superior de deliberação;
II - Presidência, como instância de coordenação dos trabalhos;
III - Secretaria, como instância de apoio administrativo.
Art. 7º São atribuições do Plenário do Fórum Distrital de Politicas Públicas para Famílias Sustentáveis:
I - deliberar sobre políticas públicas relacionadas à sustentabilidade das famílias no Distrito Federal;
II - Contribuir na formulação de propostas e recomendações para políticas públicas que promovam a sustentabilidade das famílias, com base em conhecimentos e experiências relevantes;
III - Analisar e identificar desafios e problemas enfrentados pelas famílias em relação à sustentabilidade e propor soluções;
IV - Propor ações para avaliação de impacto das políticas públicas em vigor, identificando sucessos e áreas que necessitam de melhoria;
V - Instituir grupos de trabalho ou comitês específicas formadas para abordar questões ou tópicos específicos relacionados à sustentabilidade das famílias.
VI - Propor a promoção de ações de inovação e a pesquisa em políticas públicas relacionadas à sustentabilidade das famílias, compartilhando conhecimentos e experiências.
VII - Recomendar à Secretaria de Estado da Família e Juventude do Distrito Federal o encaminhamento de propostas de políticas públicas que tenham como objetivo implantar as diretrizes da Declaração de Veneza de Cidades Inclusivas para Famílias Sustentáveis;
VIII - Propor à Secretaria de Estado da Família e Juventude firmar Acordos de colaboração com outras organizações, nacionais e internacionais órgãos governamentais e instituições que tenham interesses semelhantes na promoção da sustentabilidade das famílias.
IX- Propor à Secretaria de Estado da Família e Juventude do Distrito Federal apoiar iniciativas de educação e conscientização da comunidade sobre questões relacionadas à sustentabilidade familiar.
Art. 8º A presidência do Fórum será exercida pelo Secretário de Estado da Família e Juventude e na suas ausências pelo Secretário Executivo de Políticas Públicas para a Família.
Art. 9º São atribuições da Presidência do Fórum Distrital de Políticas Públicas da Família Sustentável:
I - Presidir e coordenar as reuniões do Fórum, garantindo que sejam realizadas de forma eficiente e produtiva;
II - Representar o Fórum perante as instâncias governamentais, sociais e políticas.
III - Apresentar ao plenário do Fórum a pauta e a agenda das reuniões, incluindo a seleção de tópicos a serem discutidos e a convocação dos membros;
IV - Facilitar a discussão de temas, mediar possíveis conflitos e assegurar que todas as vozes sejam ouvidas de maneira justa e imparcial;
V - Buscar parcerias e colaborações com instituições, organizações e especialistas que possam contribuir para os objetivos do Fórum;
VI - Acompanhar a implementação das recomendações e propostas do Fórum, garantindo que estas sejam levadas em consideração na formulação de políticas públicas.
VII - Manter relações institucionais e colaborativas com outros fóruns, comitês ou órgãos que atuem em áreas relacionadas às famílias sustentáveis.
VIII - Estimular a inovação e o desenvolvimento de novas estratégias para promover a sustentabilidade das famílias no Distrito Federal.
IX - Acompanhar a implementação das recomendações do Fórum e fiscalizar o cumprimento das políticas públicas sugeridas;
X - Trabalhar para alcançar consensos entre os membros do Fórum e apresentar posições comuns em relação às políticas públicas.
Art. 10. A Secretaria do Fórum Distrital de Politicas Públicas para Famílias Sustentáveis será exercida pela Secretaria Executiva de Politicas para as Famílias.
Parágrafo único: Caberá a Secretaria do FDFS apresentar relatórios periódicos aos membros do Fórum, informando sobre o andamento das atividades e os resultados alcançados, bem como encaminha-los para publicação no Diário Oficial do Distrito Federal e no sítio eletrônico da Secretaria de Estado da Família e Juventude do Distrito Federal.
Art. 11. São atribuições da Assessoria de Comunicação da Secretaria de Estado da Família e Juventude do Distrito Federal no auxílio ao FDFS:
I - Estabelecer canais de comunicação eficazes entre os membros do Fórum, a sociedade civil e as autoridades governamentais, mantendo todos informados sobre as atividades do Fórum;
II - Promover a divulgação das atividades do Fórum e da importância das políticas públicas para famílias sustentáveis na mídia e na sociedade em geral.
Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Retificada pelo DODF nº 237, de 20/12/2023, p. 36.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 235, seção 1, 2 e 3 de 18/12/2023 p. 13, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 237, seção 1, 2 e 3 de 20/12/2023 p. 36, col. 1