Declara de utilidade e necessidade pública, para fins de desapropriação a área que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 5º, alíneas “c” e “g”, do Decreto-Lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, e nos termos do Processo 00094-00006208/2021-37, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área denominada A-2, constante no imóvel situado na Fazenda Guariroba, localizado na Região Administrativa de Samambaia do Distrito Federal.
Parágrafo único. Os limites da área estão descritos no memorial descritivo de que trata o anexo único deste Decreto.
Art. 2º A desapropriação objetiva a criação de área para implantação de expansão do Aterro Sanitário de Samambaia.
Art. 3º Caberá à Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, na forma do art. 3º, VI, da Lei nº 5.861/72, adotar as providências necessárias a efetivação da desapropriação de que trata este decreto, bem como o pagamento das respectivas indenizações, com os recursos disponíveis no seu orçamento.
Art. 4º Ficam as autoridades distritais autorizadas a adentrar no imóvel objeto da declaração, na forma prevista no art. 7º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 5º A desapropriação deverá ser registrada na matrícula de cada imóvel, assim que ocorrer acordo ou sentença transitada em julgado, referente ao valor da indenização.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de setembro de 2024
135º da República e 65º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 178, seção 1, 2 e 3 de 17/09/2024 p. 2, col. 1