SINJ-DF

LEI N° 7.177, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 3.918.549,00

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° Fica aberto, nos termos dos art. 63 e 68 da Lei n° 6.934, de 5 de agosto de 2021, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2022 (Lei n° 7.061, de 7 de janeiro de 2022), crédito suplementar, no valor de R$ 3.918.549,00 (três milhões, novecentos e dezoito mil, quinhentos e quarenta e nove reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo I.

Art. 2° O crédito suplementar de que trata o art. 1° será financiado pelo superávit financeiro das fontes de recursos: 370 – Remuneração de Depósitos Bancários de Fundos e 371 – Recursos Próprios dos Fundos, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de novembro de 2022

134° da República e 63° de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF de 24/11/2022.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 219 de 24/11/2022

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 219, seção 1, 2 e 3 de 24/11/2022 p. 1, col. 1