Dispõe sobre a prorrogação do prazo para apresentação anual dos documentos exigidos no art. 26 da Resolução CAS/DF nº. 21/2012 e suas alterações.
A PRESIDENTE DO CONSELHO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL – CAS/DF, ad referendum, no uso das competências e das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XX do artigo 79 da Resolução CAS/DF n° 79, de 16 de dezembro de 2010, combinado com a Lei n° 997, de 29 de dezembro de 1995 e suas alterações, e ainda;
CONSIDERANDO, a Resolução CAS/DF n°. 21/2012 e suas alterações, que estabelece critérios e procedimentos para inscrição de entidades e organizações de assistência social, bem como de serviços, programas, projetos, benefícios socioassistenciais e ações de assessoramento e defesa e garantia de direitos no âmbito da Assistência Social, no Conselho de Assistência Social do Distrito Federal, RESOLVE:
Art. 1° Prorrogar até 31 de maio de 2016 o prazo para apresentação anual dos documentos exigidos no art. 26 da Resolução CAS/DF nº. 21/2012 e suas alterações.
Art. 2° As Entidades que cumpriram o prazo estabelecido no art. 26 da Resolução CAS/DF nº 21/2012 e suas alterações, mas que não apresentaram a documentação em sua totalidade, terão até 31 de maio de 2016 para sanar as pendências.
Art. 3° As Entidades que não cumpriram os prazos indicados nesta Resolução poderão ter sua inscrição cancelada com base no art. 21 da Resolução CAS/DF nº. 21/2012 e suas alterações.
Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SOLANGE STELA SERRA MARTINS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 82, seção 1 de 02/05/2016 p. 10, col. 1