Estabelece prazo para implantação dos empreendimentos beneficiados com incentivos econômicos por meio do Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal - PRÓ/DF II e programas anteriores vigentes.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 105, parágrafo único, incisos I e III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o disposto no art. 24 do Decreto nº. 36.494, de 13 de maio de 2015, resolve:
Art. 1º As empresas que tenham Contratos de Concessão de Direito Real de Uso com Opção de Compra assinados até o dia 31.12.2014 com a TERRACAP, com incentivos econômicos vigentes e que comprovem a geração de emprego e renda, poderão se implantar definitivamente até 31.03.2020, sob pena de terem seus incentivos econômicos cancelados, nos termos da Lei e normas vigentes.
§ 1º O disposto no caput se aplica igualmente às empresas incentivadas que tenham firmado novo Contrato de Concessão de Direito Real de Uso com Opção de Compra junto à TERRACAP até 31.12.2016 em razão de migração disposta na Lei nº 4.269/2008;
§ 2º As empresas que fizeram a opção prevista no artigo 1º da Lei nº 4.269/2008 só terão reconhecida a vigência do incentivo econômico e aplicação do prazo previsto no caput caso tenham firmado novo Contrato de Concessão de Direito Real de Uso com Opção de Compra junto à TERRACAP nos termos do Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal - PRÓ-DF II.
§ 3º O prazo do caput se estenderá também aos demais Programas de Desenvolvimento Econômico, cuja gestão seja de competência da SDE/DF, no que tange à complementação da documentação exigida para fins de emissão do Atestado de Implantação Definitivo.
§ 4º O prazo de implantação fixado neste artigo não altera as disposições legais referentes aos critérios de concessão de descontos e incentivos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 56, seção 1, 2 e 3 de 25/03/2019 p. 6, col. 1