A PRESIDENTE DA COMPANHIA DE PLANEJAMENTO DO DISTRITO FEDERAL, Substituta, no uso de suas atribuições estabelecidas no art. 38-A do Estatuto Social da Codeplan e art. 64 do Regimento Interno, e considerando a necessidade de otimização das rotinas, comunicação direta e atendimento ágil das demandas relacionadas à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), resolve:
Art. 1º Instituir a Unidade Gestora da Lei Geral de Proteção de Dados (UGLGPD) no âmbito da Codeplan, subordinada ao Gabinete da Presidência, com o objetivo de atender as determinações do Decreto nº 42.036, de 27 de abril de 2021, que dispõe sobre a aplicação da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 2º Terão permissão de usuário nesta unidade os Encarregados Setoriais, designados oficialmente e publicado pela Codeplan.
Art. 3º Outros servidores poderão ser designados pelo Encarregado Setorial para compor a equipe da Unidade Gestora da Lei Geral de Proteção de Dados (ULGPD) da Codeplan.
Art. 4º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 142, seção 1, 2 e 3 de 29/07/2021 p. 10, col. 2