SINJ-DF

PORTARIA Nº 14, DE 20 DE JANEIRO DE 2022

Estabelece normas e procedimentos gerais e específicos referentes ao retorno das atividades presenciais na Biblioteca Pública de Brasília da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal e,

CONSIDERANDO as obrigações e responsabilidades constitucionais decorrentes da Gestão Pública para com servidores, funcionários, terceirizados e público frequentador das bibliotecas públicas que integram a rede de equipamentos culturais da Subsecretaria do Patrimônio Cultural, da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa - SECEC;

CONSIDERANDO a necessidade de adoção de protocolos de segurança e prevenção da Covid-19 para o retorno gradual e seguro das atividades presenciais na Biblioteca Pública de Brasília;

CONSIDERANDO os protocolos e medidas de segurança presentes no Decreto nº 42.730, de 23 de novembro de 2021;

CONSIDERANDO que para combater e enfrentar a emergência ocasionada pelo Novo Coronavírus (SARS-CoV-2), o Ministério da Saúde recomenda, além da vacinação, a adoção de medidas não farmacológicas, como distanciamento social, a etiqueta respiratória e de higienização das mãos, uso de máscaras, limpeza e desinfeção de ambientes, isolamento de casos suspeitos e confirmados e quarentena dos contatos dos casos de Covid-19;

CONSIDERANDO que os protocolos de prevenção precisam estar claramente definidos em normativos e procedimentos operacionais para adoção por parte de todos os visitantes, usuários dos serviços, servidores, funcionários, terceirizados e público em geral da Biblioteca Pública de Brasília;

CONSIDERANDO que a Biblioteca Nacional de Brasília desenvolveu o Protocolo de medidas preventivas para o Covid-19 e disponibilizou no link https://issuu.com/bibliotecanacionaldebrasilia/docs/manual_covid_setembro_2021_5 com medidas e recomendações para a reabertura gradual das Bibliotecas Públicas do Distrito Federal, resolve:

Art. 1º Aprovar o estabelecimento de normas e procedimentos gerais e específicos que orientarão o progressivo retorno às atividades presenciais na Biblioteca Pública de Brasília.

Parágrafo único. O retorno às atividades se dará de acordo com a fase 3 do documento "Protocolo de medidas preventivas para o COVID-19 – orientações gerais”, que será amplamente divulgado ao público interno externo da Biblioteca Pública de Brasília e por meio do site da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa (www.cultura.df.gov.br).

Art. 2º A Biblioteca Pública de Brasília, equipamento cultural subordinado à Subsecretaria do Patrimônio Cultural, da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa - SECEC, está autorizada a reabrir nos moldes desta portaria a partir de 21 de janeiro de 2022.

Art. 3º Fica proibida a entrada na Biblioteca Pública de Brasília de todos os cidadãos que não estiverem fazendo uso adequado da máscara, conforme o disposto na Lei nº 6.559, de 23 de abril de 2020, e no Art. 2º do Decreto nº 42.730, de 23 de novembro de 2021.

§ 1º Situações de recusa do uso adequado de máscara deverão, quando possível, ser registradas em livro de ocorrência, com identificação do indivíduo e imediatamente comunicadas pelo responsável administrativo da escala à Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - DF Legal, a quem competirá tomar as providências legais.

§ 2º A Biblioteca Pública de Brasília fica responsável por disponibilizar máscaras a todo cidadão que justifique não ter acesso ao produto no momento da entrada.

§ 3º A entrada forçada deve ser comunicada à Polícia Militar do Distrito Federal - PMDF, para as devidas providências legais, respeitados os dispositivos do Decreto nº 42.730, de 2021.

Art. 4º A Biblioteca Pública de Brasília abrirá ao público nos seguintes dias e horários:

I - segunda a sexta, das 9h às 17h; e

II - sábado, de 7h30 às 13h30.

Art. 5º Os horários de funcionamento da Biblioteca Pública de Brasília, assim como todas as regras gerais de admissão de visitantes e usuários dos serviços deverão ser amplamente divulgados nas mídias da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa, nas comunicações e divulgações, bem como nas instalações físicas da Biblioteca Pública de Brasília.

Parágrafo único. Deverá ser afixada nos espaços da obrigatoriedade do uso de máscaras dentro das dependências da Biblioteca Pública de Brasília.

Art. 6º A realização de atividades coletivas observará o Art. 2º do Decreto nº 42.730, de 2021.

I - ao entrar, o visitante e/ou usuário dos serviços deverá ser estimulado a usar o álcool gel que estará disponível no dispensário de pedal à entrada;

II - para entrar na Biblioteca Pública de Brasília e fazer uso das estações de estudo e demais serviços, o usuário deverá se identificar no balcão de atendimento.

Art. 7º Os servidores responsáveis pelo atendimento aos usuários da Biblioteca Pública de Brasília deverão:

I - orientar os visitantes e usuários a não formar grupos próximos uns dos outros;

II - adotar princípios de razoabilidade quanto a grupos da mesma família;

III - orientar os visitantes e usuários que a permanência nas áreas de estudos está condicionada ao uso adequado de máscaras;

IV - orientar os visitantes e usuários que o acervo permanecerá fechado; e

V - caso o usuário tenha interesse em levar emprestado material bibliográfico, poderá consultar o acervo e solicitar na própria Biblioteca Pública de Brasília ou através do email bibpub312@cultura.df.gov.br.

Art. 8º Os responsáveis por atividades organizadas por terceiros e realizadas na Biblioteca Pública de Brasília deverão:

I - incluir Termo de Responsabilidade aos protocolos sanitários vigentes na solicitação de uso do espaço, de acordo com modelo contido no Anexo Único desta Portaria; e

II - garantir o cumprimento das regras e protocolos sanitários de prevenção e enfrentamento à Covid-19.

Art. 9º Em todos os casos que envolvam restrições aos visitantes e usuários das estações de leitura e demais serviços da Biblioteca Pública de Brasília, a atitude de terceirizados e servidores sempre será de advertência em tom moderado, comunicando à área administrativa a ocorrência para que se tome a devida providência.

Art. 10. A Biblioteca Pública de Brasília deverá obedecer às seguintes regras de higienização e distanciamento:

I - os sanitários deverão ser higienizados regularmente durante o horário de funcionamento ao público;

II - as áreas passíveis de contato como elevadores, corrimões e balcões devem ser higienizadas a cada duas horas;

III - as superfícies das áreas administrativas e seu piso deverão ser higienizadas uma vez ao dia, antes do início do expediente;

IV - haverá clara sinalização no solo da Biblioteca Pública de Brasília orientando os usuários a manter o distanciamento mínimo dos balcões de atendimento;

V - quando possível, manter janelas e portas abertas de maneira a garantir maior circulação de ar;

VI - máscaras, luvas e outros objetos assemelhados devem ser descartados em locais identificados e assinalados para o público, terceirizados e servidores; e

VII - diariamente, ao fim do expediente, as embalagens contendo objetos descartados devem ser lacradas e dispensadas em local apropriado para a coleta de lixo, atendendo ao disposto da Resolução RDC nº 56, de 06 de agosto de 2008, capítulo IV, seção II, subseção II, arts. 13, 14 e 15, referentes ao acondicionamento de resíduos sólidos do Grupo A.

Art. 11. Os servidores e terceirizados devem obedecer às seguintes regras referentes à utilização de Equipamento de Proteção Individual - EPI:

I - os servidores receberão máscaras para serem usadas em dias alternados;

II - se e quando for necessário o uso de luvas descartáveis, face shields (protetores faciais) e capotes, os servidores da escala deverão informar ao Gerente da Biblioteca Pública de Brasília;

III - os terceirizados encarregados de limpeza deverão obrigatoriamente usar máscaras e luvas.

§ 1º Está terminantemente proibido o descarte de máscaras, luvas e outros EPIs usados sobre superfícies, gavetas de uso comum e outros.

§ 2º Caberá aos gestores de contratos da Biblioteca Pública de Brasília, em colaboração com o gestor do espaço, a fiscalização do correto procedimento dos terceirizados naquilo que está previsto nesta Portaria.

Art. 12. Os gestores da Biblioteca Pública de Brasília devem garantir que o serviço de manutenção e limpeza de filtros do ar-condicionado seja realizado de forma sistemática.

Art. 13. A revista de bolsas e mochilas deverá ser realizada apenas na saída principal da Biblioteca Pública de Brasília, devendo o vigilante solicitar ao usuário e/ou visitante que apresente os livros e demais materiais bibliográficos para serem verificados os registros de empréstimo (carimbo com data de devolução realizado pela equipe de atendimento).

Art. 14. A validade da presente Portaria condiciona-se à inexistência de fatos impeditivos ao funcionamento das bibliotecas, museus e espaços culturais da Subsecretaria do Patrimônio Cultural, da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal ao público, tais como novos Decretos determinando seu fechamento, bem como decisões judiciais no mesmo sentido.

Art. 15. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS ALBERTO BATISTA DA SILVA JÚNIOR

ANEXO ÚNICO

MODELO DE TERMO DE RESPONSABILIDADE – PROTOCOLOS

  SANITÁRIOS

Declaro para os devidos fins que o projeto _______________, sob responsabilidade de _______________, inscrito no CPF sob o nº _______________, residente e domiciliado à _______________, nº __________, complemento _______________, Região Administrativa _______________, CEP _______________, Distrito Federal, seguirá todos os protocolos de segurança estabelecidos pelo Ministério da Saúde e as normativas vigentes no período do evento, visando garantir a segurança sanitária de todos os envolvidos na programação.

Brasília/DF, _____ de _______________ de __________.

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Nome e Assinatura

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 15, seção 1, 2 e 3 de 21/01/2022 p. 40, col. 2