SINJ-DF

DECRETO Nº 41.364, DE 20 DE OUTUBRO DE 2020

Altera o Decreto nº 39.272, de 2 de agosto de 2018, que regulamenta a Lei nº 6.138, de 26 de abril de 2018, que institui o Código de Edificações do Distrito Federal - COE/DF.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV, VII, X e XXI, do art. 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal e considerando o que consta do Processo 00390-00005989/2020-35, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 39.272, de 2 de agosto de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação: 

“Art. 3º....................................................................................................................................

..............................................

§ 1º Os projetos de arquitetura em trâmite nos órgãos e entidades do Distrito Federal devem ser analisados tendo por fundamento a versão da norma técnica brasileira da ABNT vigente à época do protocolo do requerimento de aprovação ou habilitação.

§ 2º A vistoria da obra que afere os parâmetros de acessibilidade para fins da emissão do certificado de conclusão de obras deve ser feita com base na versão da norma técnica brasileira da ABNT constante do projeto aprovado ou habilitado.

§ 3º Na hipótese de alteração das normas técnicas da ABNT, fica facultado ao autor do projeto de arquitetura em trâmite nos órgãos e entidades do Distrito Federal optar formalmente pela aplicação da nova norma, no prazo de até 120 dias contados da alteração.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de outubro de 2020

132° da República e 61° de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 200, seção 1, 2 e 3 de 21/10/2020 p. 52, col. 1