Legislação Correlata - Portaria 19 de 09/02/2023
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em conta a recente publicação do Decreto nº 44.100, de 1º de janeiro de 2023 (DODF nº 01-A, de 01 de janeiro de 2023) que dispôs sobre a fusão da Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal e da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal, situação está que exigirá deste gestor público acautelar-se das medidas a serem adotadas com vistas ao pleno atendimento dos princípios da Administração Pública, bem como cumprir fielmente o que determina a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, especialmente seu artigo 8º, e o Decreto nº 37.843, de 13 de dezembro de 2016, bem como exigirá a alteração da Portaria nº 10, de 28 de fevereiro de 2020 (Ato Normativo Setorial), resolve:
Art. 1º Suspender, até 28 de fevereiro de 2023, a execução dos objetos relativos aos Termos de Parceria firmados pela extinta pasta da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico com as Organizações da Sociedade Civil no âmbito do Distrito Federal em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco.
Art. 2º A suspensão de que trata o art. 1º da presente Portaria não obsta a apresentação de projetos pelas Organizações da Sociedade Civil, que serão analisados logo após a fruição do prazo de suspensão estabelecido.
Art. 3º Até o dia anterior ao fim do prazo de suspensão a que se refere o at. 1º, deverão as áreas demandantes comunicar às OSC's que proponham formalmente ajustes dos prazos de vigência dos referidos Termos de Parceria, nos moldes do artigo 55, caput, da Lei nº 13.019/2014, se o caso exigir, de modo a evitar que a execução seja prejudicada em razão do término dos prazos de vigência.
Art. 4º Os casos excepcionais serão decididos por ato do Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal, após provocação e manifestação da área técnica demandante.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 18, seção 1, 2 e 3 de 25/01/2023 p. 28, col. 1