Altera a Estrutura da Secretaria de Estado da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais do Distrito Federal, que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, inciso III e parágrafo único, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejados 02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-14, de Assessor, da Subsecretaria de Administração Geral, do Gabinete, da Secretaria de Estado da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais do Distrito Federal, para a Subsecretaria de Relações do Trabalho e do Terceiro Setor, da Secretaria Adjunta de Relações Institucionais e Sociais, do Gabinete, da Secretaria de Estado da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais do Distrito Federal.
Art. 2º Compete à Secretaria de Estado da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos cargos em comissão a que se refere este Decreto, zelar pela apresentação prévia dos documentos exigidos no art. 3º do Decreto nº 33.564/2012, bem como da declaração firmada pelo servidor quanto à inexistência de nepotismo, nos termos do art. 8º do Decreto nº 32.751/2011, do art. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840/2011, dos parágrafos 9º e 10º do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 37 da Constituição Federal.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 16 de fevereiro de 2017129º da República e 57º de BrasíliaRODRIGO ROLLEMBERG
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 35, seção 1, 2 e 3 de 17/02/2017 p. 1, col. 2