(revogado pelo(a) Decreto 36825 de 22/10/2015)
Altera a Estrutura Administrativa da Secretaria de Estado de Gestão Administrativa e Desburocratização, que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, parágrafo único, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º Os Cargos de Natureza Especial e em Comissão relacionados no Quadro 1, ficam transformados conforme Quadro 2, do Anexo Único.
Parágrafo único. A transformação de cargos a que se refere o caput deste artigo é decorrente de reestruturação, sem acarretar aumento de despesas.
Art. 2º A Coordenação de Administração Geral, da Subsecretaria de Administração Geral, passa a denominar-se Coordenação de Logística, mantendo seu atual ocupante.
Art. 3º Ficam exonerados os atuais ocupantes dos Cargos de Natureza Especial e em Comissão constante no Quadro 1, do Anexo Único.
Art. 4º O saldo remanescente deste Decreto passa a compor o banco de cargos e funções administrado pela Secretaria de Estado de Gestão Administrativa e Desburocratização do Distrito Federal.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 31 de agosto de 2015.
127º da República e 56º de Brasília
(*) Republicado por ter sido encaminhado com erro no original, publicado na Edição Extra nº 22, de 31 de agosto de 2015.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 176, Suplemento, seção suplemento de 11/09/2015
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 22, Edição Extra, seção 1, 2 e 3 de 31/08/2015 p. 3, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 176, Suplemento, seção suplemento de 11/09/2015 p. 1, col. 1