(Revogado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 197 de 24/12/2024)
Estabelece a obrigatoriedade de os Gabinetes Parlamentares da CLDF disponibilizarem, mensalmente, por meio de planilha eletrônica específica, os dados sobre as verbas indenizatórias utilizadas no período, para publicação na internet
CONSIDERANDO a necessidade de divulgação de informações de interesse coletivo ou geral, independentemente de requerimentos, por meio de sítios oficiais na internet, conforme disposto na Lei Federal n.º 12.527, de 18 de novembro de 2011, na Lei Federal n.º 14.129, de 29 de março de 2021, e na Lei Distrital n.º 4.990, de 12 de dezembro de 2012;
CONSIDERANDO a inexistência de regulamentação específica quanto à disponibilização, pelos Gabinetes Parlamentares, de informações relacionadas às verbas indenizatórias, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no artigo 39, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, RESOLVE:
Art. 1º Os Gabinetes Parlamentares da Câmara Legislativa do Distrito Federal devem disponibilizar, mensalmente, os dados sobre as verbas indenizatórias utilizadas no período, para fins de publicação no Portal de Dados Abertos da CLDF.
Art. 2º Os dados a que se refere o art. 1º devem ser disponibilizados por meio do preenchimento de planilha eletrônica, conforme modelo definido no ANEXO I, que deve ser incluída em pasta da rede exclusiva, criada pela Coordenadoria de Modernização e Informática – CMI.
Parágrafo único. Os servidores responsáveis pelo preenchimento das planilhas eletrônicas devem solicitar à CMI, por meio de processo SEI-CLDF, acesso à pasta da rede em que elas devem ser incluídas.
Art. 3º Cabe aos Núcleos de Verba Indenizatória a conferência dos dados disponibilizados pelos Gabinetes Parlamentares.
Art. 4º Os Gabinetes Parlamentares devem preencher e disponibilizar, na forma deste Ato, as planilhas retroativas a fevereiro de 2020, no prazo de 30 dias.
Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Reuniões, 13 de julho de 2021
Este texto não substitui o publicado no DCL nº 159, seção 2 de 21/07/2021 p. 3, col. 1