Estabelece tratamento prioritário das demandas realizadas por intermédio do Sistema de Gestão de Ouvidoria do Distrito Federal SIGO/DF.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos I, III e V, do artigo 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o disposto no parágrafo único, do art. 1º, do Decreto nº 39.723, de 19 de março de 2019, resolve:
Art. 1º Os Gestores desta Secretaria de Estado de Esporte e Lazer e seus respectivos servidores deverão tratar com prioridade as demandas realizadas por intermédio do Sistema de Gestão de Ouvidoria do Distrito Federal - SIGO/DF.
§1º A prioridade prevista no caput deste artigo obriga a análise imediata de qualquer demanda relacionada ao Sistema de Gestão de Ouvidoria, com o objetivo de atender o Decreto nº 39.723, de 19 de março de 2019, e aos prazos estipulados pela Lei nº 4.896, de 31 de julho de 2012.
§2º Os setores desta Secretaria devem se organizar administrativamente para atender ao disposto nesta Portaria.
Art. 2º O não cumprimento dos prazos previstos de acordo com a Legislação vigente, acarretará sanções previstas na Lei Complementar nº 840/2011.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 222, seção 1, 2 e 3 de 22/11/2019 p. 20, col. 2