O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XLI do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 27.784, de 16 de março de 2007, resolve: Estabelecer normativo interno de planejamento de contratações de eventos de treinamento, capacitação e desenvolvimento voltados aos servidores, no âmbito do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - Detran/DF, nos seguintes termos:
Art. 1º Toda solicitação de contratação de eventos de treinamento, capacitação e desenvolvimento voltados aos servidores, de interesse das Unidades do DETRAN-DF, será instruída inicialmente com o Documento de Oficialização de Demanda/DOD, com as seguintes informações:
I - natureza e nome do evento;
II - entidade promotora e (ou) patrocinadora;
VII - valor do investimento, quando for o caso;
VIII - detalhamento do objeto;
IX - justificativa detalhada para a necessidade de participação no evento;
X - pertinência temática em relação ao setor ou ao cargo do servidor solicitante;
XI - indicação dos servidores que atuarão como executores titular e substituto, respectivamente, responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização da execução da contratação, de preferência que seja participante do Evento pretendido; e
XII - assinatura do Diretor responsável pela Unidade interessada juntamente com o elaborador do DOD.
Parágrafo único. Para os eventos realizados presencialmente e fora do Distrito Federal, sujeitos a afastamento, dispensa de ponto, solicitação de diárias e passagens, serão observadas a legislação e instruções vigentes.
Art. 2º Após, o DOD preenchido deverá ser encaminhado à Diretoria de Administração Geral/DIRAG, para conhecimento e juízo preliminar de oportunidade e conveniência da pretensa contratação.
Parágrafo único. A solicitação deverá ser encaminhada com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do início do evento, salvo quando expressamente justificado no DOD, cabendo à DIRAG se manifestar acerca da viabilidade de instruir se concluir a instrução processual até a data do evento.
Art. 3º Aprovada a contratação pela Diretoria de Administração Geral/DIRAG, o processo será encaminhado ao Núcleo de Desenvolvimento e Capacitação/NUDEC, que se manifestará e encaminhará para a Unidade demandante, orientações em relação aos documentos à serem incluídos nos autos, ou com a justificativa da sua desnecessidade, sendo que após a instrução documental solicitada, devolverão os autos àquele Núcleo para inclusão das peças:
III - Pesquisa de Preços em consonância com a Portaria nº 514/2018, que regulamenta os procedimentos administrativos básicos para realização de pesquisa de preços na aquisição de bens e serviços, no âmbito do Governo do Distrito Federal.
Art. 4º É de competência do Núcleo de Desenvolvimento e Capacitação/NUDEC:
I - receber as solicitações de contratações de eventos de treinamento, capacitação e desenvolvimento voltados aos servidores, encaminhadas pela Diretoria de Administração Geral/DIRAG;
II - verificar se existem outros setores/servidores interessados em participar do mesmo evento;
III - analisar se as solicitações e instrução processual até então, estão alinhadas com as normas e legislações vigentes;
IV - proceder com a elaboração do Projeto Básico (PB), em consonância com a legislação vigente, com base nas informações constantes no Documento de Oficialização de Demanda (DOD) e Estudo Técnico Preliminar/ETP, se for o caso, apresentados pela Unidade/servidor interessado;
V - providenciar a complementação da documentação da empresa à ser contratada, se for o caso, e após encaminhar os autos com a anuência da Gerência de Gestão de Pessoas/GERPES à Diretoria de Planejamento, Orçamento e Finanças/DIRPOF, que deverá informar quanto à possível existência de disponibilidade orçamentária para fazer frente à pretensa contratação.
Parágrafo único. Em caso de Inexigibilidade de Licitação, o Núcleo de Desenvolvimento e Capacitação/NUDEC deverá se manifestar acerca da justificativa da inviabilidade de competição, além de anexar o documento que ateste tal situação nos autos.
Art. 5º Em não havendo recursos orçamentários-financeiros para lastrear a pretensa despesa, a Diretoria de Planejamento, Orçamento e Finanças/DIRPOF remeterá os autos à área demandante com vistas à Diretoria de Administração Geral, para conhecimento e providências, no que couber.
Art. 6º Na sequência da manifestação por parte da Diretoria de Planejamento, Orçamento e Finanças/DIRPOF, e havendo recursos orçamentários/financeiros, os autos serão encaminhados ao Núcleo de Contratos e Convênios/NUCOC, para conhecimento e conferência da instrução processual, sem adentrar nos aspectos técnicos da contratação, e manifestação quanto a sugestão atinente à possível modalidade de licitação a ser adotada e a posterior elaboração da minuta contratual, de acordo com aquele entendimento, ou apontamento de sua desnecessidade, se for o caso, e que posteriormente será retificada/ratificada pela Gerência de Licitações/GERLIC, observando a legalidade e a opção mais racional, vantajosa e de maior celeridade.
Art. 7º Seguidamente à conferência pelo Núcleo de Contratos e Convênios/NUCOC e se o valor global da pretensa contratação for igual ou superior a R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) os autos serão encaminhados à Unidade de Controle Interno/UCI para conhecimento e manifestação, no intuito de avaliar os documentos elaborados até então, com o fito de verificar se contemplam os parâmetros administrativos, além da conformidade consoante às legislações vigentes, para o prosseguimento da possível contratação.
Art. 8º Se o valor global da pretensa contratação for inferior a R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), o Núcleo de Contratos e Convênios/NUCOC encaminhará os autos à Diretoria de Administração Geral, para conhecimento e posterior envio à Gerência de Licitação/GERLIC, que promoverá a análise dos documentos de acordo com sua competência, e elaborará a minuta da Ratificação ou do Edital, o que for o caso, entre outros documentos necessários de sua alçada.
Art. 9º Após as providências adotadas pela Gerência de Licitação/GERLIC, os autos serão remetidos à Procuraria Jurídica/PROJUR para análise e emissão de parecer jurídico quanto à pretensa contratação.
§ 1º Em caso de o parecer jurídico opinar pela viabilidade da pretensão de contratação direta, os autos serão remetidos à Diretoria-Geral para conhecimento e Ratificação da Dispensa/Inexigibilidade, o que couber, sendo que nesta mesma oportunidade, poderá também aprovar o Projeto Básico e autorizar a realização da despesa.
§ 2º Caberá à Gerência de Licitação/GERLIC encaminhar a Ratificação assinada para a devida publicação, se necessário, junto ao Diário Oficial do Distrito Federal/DODF.
§ 3º Concomitante à publicação da ratificação, os autos serão remetidos à Diretoria de Planejamento, Orçamento e Finanças/DIRPOF, para a emissão da nota de empenho e, em seguida, ao Núcleo de Contratos e Convênios/NUCOC, para a juntada do termo de contrato e a posterior assinatura pelas partes, se for o caso, além das demais providências necessárias quanto à publicação do extrato e a designação dos executores.
§ 4º O mesmo fluxo será observado caso o contrato seja substituído pela nota de empenho.
Art. 10. Se acaso a modalidade da contratação não for Dispensa ou Inexigibilidade de Licitação, e se o parecer jurídico se mostrar favorável, a Procuraria Jurídica/PROJUR devolverá o autos à Gerência de Licitação/GERLIC que promoverá a elaboração do edital definitivo, e na sequência enviará à Direção-Geral com vistas à: aprovação do Termo de Referência, autorização da realização da licitação e a designação do pregoeiro e da equipe de apoio.
Art. 11 Após, os autos retornarão à Gerência de Licitação/GERLIC, que deverá publicar o Edital e realizar os demais atos de sua competência, indicando, ao final, o licitante vencedor. Finalizada a licitação, o pregoeiro responsável adjudicará o resultado, desde que não haja recursos, e encaminhará o processo à Direção-Geral para providências quanto à homologação do certame licitatório, a autorização da contratação e posterior emissão da nota de empenho.
Art. 12. A qualquer momento da instrução processual, se acaso for identificada pendências/incongruências, os autos serão devolvidos ao setor demandante/responsável para a devida correção.
Art. 13. Passada a fase da instrução processual com vistas à contratação, caberá ao Núcleo de Desenvolvimento e Capacitação/NUDEC: I - acompanhar a pré-inscrição e a inscrição definitiva do servidor no evento, conforme o caso;
II - encaminhar a cópia do contrato/nota de empenho à contratada;
III - acompanhar o andamento do Evento;
IV - disponibilizar ao servidor participante o Relatório de Impacto do Evento de Capacitação/RIEC, para que após o término do evento, seja devolvido preenchido e assinado, para acompanhamento e registros necessários;
V - orientar os executores e acompanhar a apresentação dos documentos decorrentes da fiscalização da prestação de serviço, necessários para a finalização da contratação;
VI - encaminhar os autos à Diretoria de Planejamento, Orçamento e Finanças/DIRPOF para conhecimento e demais providências necessárias, a fim do pagamento/liquidação da despesa.
VII - acompanhar o cumprimento dos demais requisitos previstos na legislação vigente, no que se refere à participação dos servidores nos eventos de treinamento, capacitação e desenvolvimento; e
VIII - registro e arquivamento do processo de contratação após a sua finalização.
Art. 14. Revogam-se as disposições em contrário que tratam do mesmo assunto.
Art. 15. Os casos omissos serão dirimidos pela Diretoria de Administração Geral, que poderá consultar a Procuradoria Jurídica, a Unidade de Controle Interno ou outras unidades do Departamento, caso assim entenda conveniente.
Art. 16. Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 205, seção 1, 2 e 3 de 03/11/2021 p. 22, col. 1