O ADMINISTRADOR REGIONAL DO RECANTO DAS EMAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 42, do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, e tendo em vista o disposto no art. 13, do Decreto nº 39.736, de 28 de março de 2019, resolve:
Art. 1º Instituir o Comitê Interno de Governança Pública - CIG da Administração Regional do Recanto das Emas que atuará com a seguinte composição:
III Coordenador de Administração Geral;
IV Chefe da Assessoria Técnica;
V Chefe da Assessoria de Planejamento; e
VI Chefe da Assessoria de Comunicação.
Art. 2º São competências do Comitê Interno de Governança Pública:
I implementar e manter processos e mecanismos adequados à incorporação dos princípios e das diretrizes da governança previstos no Decreto nº 39.736/2019;
II incentivar e promover iniciativas voltadas para:
a) a implementação do acompanhamento de resultados no órgão ou na entidade, valendo-se inclusive de indicadores;
b) a promoção de soluções para melhoria do desempenho institucional; e
c) a implementação de mecanismo para mapeamento de processos e a adoção de instrumentos para o aprimoramento do processo decisório.
III acompanhar e promover a implementação de medidas, mecanismos e práticas organizacionais de governança pública definidos pelo Conselho de Governança Pública - CGov;
IV apoiar e incentivar políticas transversais de governo; e
V promover, com apoio institucional da Controladoria-Geral do Distrito Federal, a implantação de metodologia de gestão de riscos.
Art. 3º O Comitê Interno de Governança Pública deve divulgar suas atas, relatórios e resoluções em sítio eletrônico do órgão.
Art. 4º A participação no Comitê é considerada prestação de serviço público relevante e não remunerada.
Art. 5º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS DALVAN SOARES DE OLIVEIRA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 142, seção 1, 2 e 3 de 30/07/2019 p. 4, col. 1