(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Altera a Lei nº 7.431, de 17 de dezembro de 1985, que institui no Distrito Federal o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A Lei federal nº 7.431, de 17 de dezembro de 1985, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - o art. 1º, § 17, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 17. Os benefícios previstos nos §§ 10 a 16 produzem efeitos até 31 de dezembro de 2023.
II - o art. 3º, caput e incisos II e III, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º As alíquotas de IPVA são de:
II - 2% para ciclomotores, motocicletas, motonetas, quadriciclos e triciclos;
III - 3% para automóveis, caminhonetes, caminhonetas, utilitários e demais veículos não discriminados nos incisos I e II.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2020.
Brasília, 23 de dezembro de 2019
132º da República e 60º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 244, seção 1, 2 e 3 de 24/12/2019 p. 33, col. 1