SINJ-DF

DECRETO Nº 37.888, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2016

Estabelece correções no Anexo IX - LISTAGEM DE ENDEREÇOS DO GUARÁ I SE- GUNDO OS PARÂMETROS URBANÍSTICOS da Lei Complementar nº 733, de 13 de dezembro de 2006, que aprovou o Plano Diretor Local da Região Administrativa do Guará - RA X.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e XXVI, do Artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 137.000.113/2009, DECRETA:

Art. 1º Fica corrigido o Anexo IX - LISTAGEM DE ENDEREÇOS DO GUARÁ I SE- GUNDO OS PARÂMETROS URBANÍSTICOS da Lei Complementar nº 733, de 13 de dezembro de 2006, que aprovou o Plano Diretor Local da Região Administrativa do Guará - RA X, na forma que se segue:

I - Excluir o endereço SRIA QE 05 Área Especial Lote D.

II - Incluir o endereço SRIA QE 05 Área Especial D Lote 1, ao qual se aplicam os seguintes parâmetros urbanísticos:

a) Uso anterior (Planta SRIA PR 92/1: Institucional/Creche;

b) Nível de Restrição: R4;

c) Área: 1.901,00m² (um mil, novecentos e um metros quadrados);

d) Taxa de Permeabilidade: 20% (vinte por cento) da área do lote;

III - Incluir o endereço SRIA QE 05 Área Especial D Lote 2, ao qual se aplicam os seguintes parâmetros urbanísticos:

a) Uso anterior (Planta SRIA PR 92/1): Institucional/Creche;

b) Nível de Restrição: R4;

c) Área: 1.486,00 m² (um mil, quatrocentos e oitenta e seis metros quadrados);

d) Taxa de Permeabilidade: 20% (vinte por cento) da área do lote;

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário

Brasília, 23 de dezembro de 2016

129º da República e 57º de Brasília.

RODRIGO ROLLEMBERG

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 243, seção 1, 2 e 3 de 27/12/2016 p. 5, col. 2