SINJ-DF

Legislação correlata - Decreto 36476 de 04/05/2015

PORTARIA Nº 499, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2017

Dispõe sobre a assunção da representação judicial do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN/DF, e dá outras providências.

A PROCURADORA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no exercício das atribuições que lhe confere o artigo 6º, inciso V e XXXV, da Lei Complementar nº 395, de 31 de julho de 2001, e considerando o que dispõe o Decreto nº 36.476, de 4 de maio de 2015, RESOLVE:

Art. 1º Assumir, a partir do dia 20/12/2017, a representação judicial do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN/DF.

Art. 2º A partir do dia 20/12/2017, deverão ser recebidos, captados e distribuídos exclusivamente no âmbito da Procuradoria-Geral do Distrito Federal os seguintes expedientes destinados pelo Poder Judiciário ao DETRAN/DF:

I - os mandados de citação, notificação e de intimação cumpridos por oficial de justiça;

II - as citações, notificações e intimações eletrônicas disponibilizadas nos painéis e nos diários de justiça eletrônicos.

§ 1º Excetuam-se do disposto nesta Portaria as notificações em mandado de segurança destinadas à autoridade indigitada coatora e as determinações judiciais para cumprimento material imediato, as quais deverão ser recebidas pelo setor competente, no âmbito do DETRAN/DF.

§ 2º A partir da data fixada no caput deste artigo, o DETRAN/DF passa a ser representado, nas ações em que figure como listisconsorte do Distrito Federal ou de outra autarquia ou fundação pública, exclusivamente pelos procuradores em exercício na Procuradoria-Geral do Distrito Federal que estejam responsáveis pelo acompanhamento dessas ações no âmbito interno.

Art. 3º As ações atualmente acompanhadas pelos procuradores em exercício no DETRAN/DF devem ser transferidas à Procuradoria-Geral do Distrito Federal, a partir do dia 20/12/2017, desde que não haja prazo processual em curso.

§ 1º A transferência das ações opera-se por meio do envio dos processos administrativos, arquivos digitais, pastas suplementares ou expedientes alusivos às demandas sob acompanhamento no âmbito do DETRAN/DF, cabendo à Procuradoria Jurídica daquela Autarquia as providências necessárias para esse fim.

§ 2º Todas as intimações disponibilizadas ou publicadas até o dia 19/12/2017 devem ser cumpridas pelos procuradores em exercício no DETRAN/DF, por meio dos sistemas e metodologias de atuação atualmente praticados no âmbito daquela Autarquia, sem prejuízo das que passarem a receber no âmbito da PGDF, a partir do dia 20/12/2017.

Art. 4º Os procuradores em exercício no DETRAN/DF passam a ter exercício na Procuradoria-Geral do Distrito Federal a partir do dia 20/12/2017, com a lotação definida pelo Gabinete do Procurador-Geral do Distrito Federal.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em sentido contrário.

PAOLA AIRES CORRÊA LIMA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 236, seção 1, 2 e 3 de 12/12/2017 p. 17, col. 1