O SECRETÁRIO DE ESTADO CONTROLADOR-GERAL, DA CONTROLADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do parágrafo único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, c/c o art. 30 do Decreto 39.368, de 04 de outubro de 2018, resolve:
Art. 1º Institui o Teletrabalho na Controladoria-Geral do Distrito Federal - CGDF, que passa a ser regido pelas regras definidas no Decreto nº 39.368, de 04 de outubro de 2018 e a Portaria nº 49, de 1º de fevereiro de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
PAULO WANDERSON MOREIRA MARTINS
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 35, seção 1, 2 e 3 de 19/02/2020 p. 11, col. 2