SINJ-DF

DECRETO Nº 42.898, DE 06 DE JANEIRO DE 2022

Altera o Decreto nº 42.730, de 23 de novembro de 2021, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da COVID-19 (Sars-Cov-2), e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 42.730, de 23 de novembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 2º-A. Fica suspensa, no âmbito do Distrito Federal, a realização de festas e eventos de carnaval, públicos ou privados.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 06 de janeiro de 2022

133º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 5, seção 1, 2 e 3 de 07/01/2022 p. 1, col. 1