SINJ-DF

PORTARIA Nº 81, DE 10 DE AGOSTO DE 2022

Aprova o Plano de Uso e Ocupação do Pontão do Lago Sul, denominado Polo 11 da Região Administrativa do Lago Sul, nos termos da Decisão nº 14/2020 do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal – CONPLAN.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 105, parágrafo único, incisos I, III e V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, considerando o que estabelecem os arts. 38, IV e 39 da Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019, alterada pela Lei Complementar nº 1.007, de 28 de abril de 2022, o art. 27, IV, da Lei 6.138, de 26 de abril de 2018, e tendo em vista o que dispõe o processo SEI nº 00111-00010054/2019-90, resolve:

Art. 1º Aprovar o Plano de Uso e Ocupação do Pontão do Lago Sul, denominado Polo 11 da Região Administrativa do Lago Sul, Unidade Especial 4 – UE 4, nos termos da Decisão nº 14/2020 do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal – CONPLAN;

Parágrafo único – O Plano de Ocupação citado no caput deste artigo deverá observar as recomendações inseridas e aprovadas pelo Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal – CONPLAN, conforme Ata da 73ª Reunião Extraordinária publicada no DODF nº 135, de 20 de julho de 2020 e a legislação vigente aplicável à sua execução.

Art. 2º Compete à Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, entidade responsável pela Unidade Especial 4, denominada área de gestão específica nos termos dos artigos 39 e 40 da Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019, alterada pela Lei Complementar nº 1.007, de 28 de abril de 2022:

I - a observância às recomendações inseridas na Decisão nº 14/2020 proferida na 73ª Reunião Extraordinária do CONPLAN;

II - a gestão da Unidade Especial 4;

III - apresentação de quaisquer anuências necessárias relacionadas ao trânsito e ao impacto de vizinhança, quando dos trâmites de licença específica para projeto arquitetônico;

IV - a observância ao cumprimento das determinações ambientais previstas na Lei Federal nº 12.651/2012, Resolução CONAMA nº 369/2006, bem como demais normas ambientais pertinentes;

V - o cumprimento integral dos parâmetros do Plano de Uso e Ocupação aprovados;

Art. 3º Os documentos urbanísticos referentes ao Plano de Uso e Ocupação do Pontão do Lago Sul, denominado Polo 11 da Região Administrativa do Lago Sul serão disponibilizados no endereço eletrônico http://www.sisduc.seduh.df.gov.br/, no prazo máximo de 7 (sete) dias, contados a partir da publicação no Diário Oficial do Distrito Federal – DODF, conforme estabelece a Portaria nº 95, de 21 de outubro de 2021, que dispõe sobre os procedimentos para divulgação de documentos urbanísticos e sua disponibilização no Sistema de Documentação Urbanística e Cartográfica – SISDUC, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação - SEDUH.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MATEUS LEANDRO DE OLIVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 151, seção 1, 2 e 3 de 11/08/2022 p. 11, col. 1