SINJ-DF

DECRETO Nº 41.692, DE 05 DE JANEIRO DE 2021

Altera a redação dos artigos 1º, 2º e 3º do Decreto nº 35.771, de 1º de setembro de 2014, que dispõe sobre a composição e o processo de escolha dos membros do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal – CONPLAN e dá outras providências.

O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 92, incisos VII e XXVI, do art. 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º Os incisos I e II do art. 1º do Decreto nº 35.771, de 1º de setembro de 2014, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º .........................

I - 17 (dezessete) conselheiros representantes titulares de órgãos e entidades do Distrito Federal com os respectivos suplentes; e

II - 17 (dezessete) conselheiros representantes titulares com os respectivos suplentes de: (NR)

(...)"

Art. 2º O art. 2º do Decreto nº 35.771, de 2014, passa a vigorar acrescido dos incisos XVI e XVII:

"Art. 2º ...................................

XVI - Secretário de Estado de Governo do Distrito Federal;

XVII - Secretário de Estado de Projetos Especiais do Distrito Federal. (NR)"

Art. 3º O art. 3º do Decreto nº 35.771, de 2014, passa a vigorar acrescido dos incisos XVI e XVII:

"Art. 3º ...................................

XVI - representante de entidade representativa que tenha em seus estatutos e regimentos a defesa da ordem jurídica e da boa aplicação das leis do Estado Democrático de Direito;

XVII - representante de entidades empresariais e categorias econômicas do segmento da produção industrial. (NR)"

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 05 de janeiro de 2021

132º da República e 61º de Brasília

MARCUS VINICIUS BRITO

Governador em exercício

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 3, seção 1, 2 e 3 de 06/01/2021 p. 3, col. 2