Altera a redação dos artigos 1º, 2º e 3º do Decreto nº 35.771, de 1º de setembro de 2014, que dispõe sobre a composição e o processo de escolha dos membros do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal – CONPLAN e dá outras providências.
O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 92, incisos VII e XXVI, do art. 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Os incisos I e II do art. 1º do Decreto nº 35.771, de 1º de setembro de 2014, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º .........................
I - 17 (dezessete) conselheiros representantes titulares de órgãos e entidades do Distrito Federal com os respectivos suplentes; e
II - 17 (dezessete) conselheiros representantes titulares com os respectivos suplentes de: (NR)
Art. 2º O art. 2º do Decreto nº 35.771, de 2014, passa a vigorar acrescido dos incisos XVI e XVII:
"Art. 2º ...................................
XVI - Secretário de Estado de Governo do Distrito Federal;
XVII - Secretário de Estado de Projetos Especiais do Distrito Federal. (NR)"
Art. 3º O art. 3º do Decreto nº 35.771, de 2014, passa a vigorar acrescido dos incisos XVI e XVII:
"Art. 3º ...................................
XVI - representante de entidade representativa que tenha em seus estatutos e regimentos a defesa da ordem jurídica e da boa aplicação das leis do Estado Democrático de Direito;
XVII - representante de entidades empresariais e categorias econômicas do segmento da produção industrial. (NR)"
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 05 de janeiro de 2021
132º da República e 61º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 3, seção 1, 2 e 3 de 06/01/2021 p. 3, col. 2