Revoga o inciso XXXIV, do artigo 2º, do Decreto nº 37.164, de 08 de março de 2016, que instituiu a Câmara Setorial da Cadeia Produtiva de Equídeos do Distrito Federal - CSEQUÍDEOS/DF.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o inciso XXXIV, do artigo 2º, do Decreto nº 37.164, de 08 de março de 2016.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de julho de 2016.
128º da República e 57º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 132 de 12/07/2016
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 132, seção 1 de 12/07/2016 p. 6, col. 2