Altera a composição da Comissão de Acompanhamento e disciplina os procedimentos atinentes ao acompanhamento do Contrato nº 001/2017 - SES/DF, celebrado entre a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES/DF e a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH, juntamente com a Fundação Universidade de Brasília - FUB/UnB e o Hospital Universitário de Brasília - HUB/UnB.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o IX, do artigo 509, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, publicado no DODF nº 241, de 20 de dezembro de 2018;
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar a Portaria SES/DF n.º 163, de 3 de abril de 2017, que instituiu a Comissão de Acompanhamento do Contrato n.º 01/2017 - SES/DF, CAC-HUB, republicada no DODF n.º 209, de 01 de novembro de 2018, consoante ao processo SEI-GDF n.º 00060-00409475/2019- 62;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar os procedimentos concernentes ao acompanhamento e avaliação do Contrato n.º 01/2017-SES/DF, Processo n.º 0060-005013/2016, em atendimento ao disposto no Art. 25, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores e na Portaria GM/MS de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017 e alterações posteriores, resolve:
Art. 1º Dispensar os seguintes servidores das funções de membros permanentes titulares e/ou suplentes, representantes da Contratante na Comissão de Acompanhamento do Contrato n.º 01/2017 - SES/DF, CAC-HUB:
I- Membro representante da Subsecretaria de Atenção Integral à Saúde - SAIS/SES:
a) Titular: CRISTIANE BASTOS DANIEL, matrícula n.º 162.909-3, designada para compor a Comissão, por meio da Portaria SES/DF n.º 448/2019.
II- Membro representante da Subsecretaria de Planejamento em Saúde - SUPLANS/SES:
a) Titular: CLÁUDIA MACHADO DE SOUSA, matrícula nº 137.346-3, designada para compor a Comissão, por meio da Portaria SES/DF n.º 559/2018.
III- Membro representante da Subsecretaria de Gestão de Pessoas - SUGEP/SES:
a) Suplente: LUCIANA DA SILVA LIRA, matrícula 198.334-2, designada para compor a Comissão, por meio da Portaria SES/DF n.º 163/2017.
Art. 2º Dispensar os seguintes profissionais das funções de membros titulares e/ou suplentes, representantes da Contratada na Comissão de Acompanhamento do Contrato n.º 01/2017 - SES/DF, CACHUB:
I - Membro representante do Planejamento, do Hospital Universitário de Brasília - HUB:
a) Titular: GIZELE PEREIRA MOTA, CPF nº 716.xxx.xxx-00, SIAPE nº 2113481, designada para compor a Comissão, por meio da Portaria SES/DF n.º 163/2017;
b) Suplente: VANILDA DE OLIVEIRA, CPF nº 031.xxx.xxx-96, SIAPE nº 1779327, designada para compor a Comissão, por meio da Portaria SES/DF n.º 163/2017.
II - Membro representante da Gerência de Atenção à Saúde, do Hospital Universitário de Brasília - HUB:
a) Titular: MARIA INÊS DE TOLEDO, CPF nº 051.xxx.xxx-38, SIAPE nº 114.4891, designada para compor a Comissão, por meio da Portaria SES/DF n.º 768/2017.
b) Suplente: MICHELINE MEIRE MILWARD DE AZEVEDO, CPF nº 503.xxx.xxx-68, SIAPE nº 1865506, designada para compor a Comissão, por meio da Portaria SES/DF n.º 768/2017, republicada no DODF n.º 209, de 01 de novembro de 2018.
III - Membro representante da Gerência de Pessoas, do Hospital Universitário de Brasília - HUB:
a) Titular: SELMA REGINA DE ASSIS LOPES, CPF nº 045.xxx.xxx-90, SIAPE nº 15218999, designada para compor a Comissão, por meio da Portaria SES/DF n.º 163/2017;
b) Suplente: ADRIANA CRISTINA PAES, CPF nº 123.xxx.xxx-69, SIAPE nº 176.4718, designada para compor a Comissão, por meio da Portaria SES/DF n.º 768/2017.
IV - Membro representante da Regulação, do Hospital Universitário de Brasília - HUB:
a) Titular: JOSÉ FABIO DA SILVA NEVES, CPF nº 768.xxx.xxx-15, SIAPE nº 184.1310, designado para compor a Comissão, por meio da Portaria SES/DF n.º 768/2017;
b) Suplente: AMANDA MESQUITA MENDES GONÇALVES, CPF nº 004.xxx.xxx-88, SIAPE nº 2158798, designada para compor a Comissão, por meio da Portaria SES/DF n.º 163/2017.
V - Membro representante de Ensino e Pesquisa, do Hospital Universitário de Brasília - HUB:
a) Titular: RENATO ANTUNES DOS SANTOS, CPF nº 214.xxx.xxx-98, SIAPE nº 1568196, designado para compor a Comissão, por meio da Portaria SES/DF n.º 163/2017.
b) Suplente: JULIANA FRANÇA DA MATA, CPF nº 029.429.717-03, SIAPE nº 107.2174, designada para compor a Comissão, por meio da Portaria SES/DF n.º 768/2017.
Art. 3º Designar o seguinte servidor para atuar como membro, representante da Contratante na Comissão de Acompanhamento do Contrato n.º 01/2017 - SES/DF, CAC-HUB, consoante ao inciso I, do art. 2º, da Portaria SES/DF n.º 163, de 03 de abril de 2017, republicada no DODF n.º 209, de 01 de novembro de 2018:
I- Membro representante da Subsecretaria de Atenção Integral à Saúde - SAIS/SES:
a) Titular: ERICA BATISTA DE QUEIROZ RODRIGUES, matrícula 159.174-6.
Art. 4º Declarar VAGO o cargo de membro TITULAR, representante da Subsecretaria de Planejamento em Saúde - SUPLANS/SES.
Art. 5º Declarar VAGO o cargo de membro SUPLENTE, representante da Subsecretaria de Gestão de Pessoas - SUGEP/SES.
Art. 6º Revogar os incisos III e IV, dos art. 3º e art. 5º, da Portaria SES/DF n.º 163, de 03 de abril de 2017, republicada no DODF n.º 209, de 01 de novembro de 2018.
Art. 7º O inciso I, do art. 3º da Portaria SES/DF n.º 163, de 03 de abril de 2017, republicada no DODF n.º 209, de 01 de novembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"I - (...), representante da Gerência Administrativa, do Hospital Universitário de Brasília - HUB".
Art. 8º O inciso I, do art. 5º da Portaria SES/DF n.º 163, de 03 de abril de 2017, republicada no DODF n.º 209, de 01 de novembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"I - (...), representante da Gerência Administrativa/HUB".
Art. 9º Designar os seguintes profissionais para atuarem como membros titulares e/ou suplentes, representantes da Contratada, consoante aos art. 3º e 5º, da Portaria SES/DF n.º 163, de 03 de abril de 2017, republicada no DODF n.º 209, de 01 de novembro de 2018, atendendo aos art. 6º, art. 7º e art. 8º:
I - Membro representante da Gerência Administrativa, do Hospital Universitário de Brasília - HUB:
a) Titular: PAULO MENDES DE OLIVEIRA CASTRO, CPF nº 585.xxx.xxx-34, SIAPE nº 1864766;
b) Suplente: VANILDA DE OLIVEIRA, CPF n.º 031.xxx.xxx-96, SIAPE n.º 1779327.
II - Membro representante da Gerência de Atenção à Saúde, do Hospital Universitário de Brasília - HUB:
a) Titular: ALAÍDE FRANCISCA DE CASTRO, CPF n.º 005.xxx.xxx-04, SIAPE n.º 1535057;
b) Suplente: RODRIGO HADDAD, CPF nº 297.xxx.xxx-61, SIAPE nº 10013.
III - Membro representante de Ensino e Pesquisa, do Hospital Universitário de Brasília - HUB:
a) Titular: DAYDE LANE MENDONÇA DA SILVA, CPF n.º 032.xxx.xxx-59, SIAPE n.º 2532427;
b) Suplente: FERNANDO ARAUJO RODRIGUES DE OLIVEIRA, CPF nº 842.xxx.xxx-68, SIAPE nº 2658839.
Art. 10 Os art. 2º e art. 4º, da Portaria SES/DF n.º 163, de 03 de abril de 2017, republicada no DODF n.º 209, de 01 de novembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"art. 2º A Comissão de Acompanhamento do Contrato - CAC- HUB será composta pelos seguintes membros permanentes titulares:
art. 4º A Comissão de Acompanhamento do Contrato - CAC- HUB será composta pelos seguintes membros permanentes suplentes: "
Art. 11 O art. 6º, da Portaria SES/DF n.º 163, de 03 de abril de 2017, republicada no DODF n.º 209, de 01 de novembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Parágrafo único: Os membros representantes da Contratada participarão da Comissão como membros consultivos, com direito a voz, mas sem direito a voto, não podendo desempenhar nenhuma função exclusiva de membro permanente da Contratante, conforme previsão contratual".
Art. 12 Revoga-se o Parágrafo único do art. 8º, da Portaria SES/DF n.º 163, de 03 de abril de 2017, republicada no DODF n.º 209, de 01 de novembro de 2018, passando a vigorar a seguinte alteração:
"art. 8º..............................................
§ 1º Qualquer solicitação de alteração de composição da Comissão deverá ser formulada por meio de requerimento escrito, a ser avaliado pelo Secretário de Estado de Saúde, após manifestação do Subsecretário da respectiva área de representação do membro que, se opinar pelo deferimento, deverá indicar o nome do profissional que poderá substituir o membro que será retirado da Comissão, devendo o Presidente da CAC-HUB ou seu substituto fazer constar em ata todas essas informações.
§ 2º Nos casos em que o representante de Unidades Orgânicas da SES/DF ou do HUB for removido para área díspar da qual é representante; exonerado; demitido ou; desligado, o cargo será considerado vago, e o Subsecretário ou equivalente da respectiva área de representação deverá indicar o nome do profissional para ocupar a função, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar da publicação."
Art. 13 O Capítulo III, assim como os incisos II, III e XI, do art. 9º da Portaria SES/DF n.º 163, de 03 de abril de 2017, republicada no DODF n.º 209, de 01 de novembro de 2018, passam a vigorar com a seguinte alteração:
DAS COMPETÊNCIAS DOS MEMBROS PERMANENTES
art.9º .....................................
II - Avaliar, trimestralmente, por meio de relatório a ser encaminhado à Coordenação Especial de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde - CGCSS/GAB/SES, (....);
III - Apresentar, trimestralmente, à Coordenação Especial de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde - CGCSS/GAB/SES, (....);
XI - Reunir-se, ordinariamente, trimestralmente, na 4ª terça-feira do mês, e extraordinariamente a qualquer tempo, mediante convocação do Presidente ou da maioria absoluta dos membros, de acordo com as necessidades percebidas no decorrer do processo de acompanhamento".
Art. 14 O art. 11, da Portaria SES/DF n.º 163, de 03 de abril de 2017, republicada no DODF n.º 209, de 01 de novembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"art. 11 Deverá ser constituída uma Câmara Técnica de Especialidades, com a finalidade de apoiar tecnicamente e subsidiar as deliberações da CAC- HUB, devendo a indicação de seus membros ser feita pela Subsecretaria de Atenção Integral à Saúde - SAIS/SES e pela Contratada, a qualquer tempo, mediante solicitação da CACHUB, da Contratada ou da SAIS/SES, de acordo com as necessidades percebidas no decorrer do processo de acompanhamento".
Art. 15 Revogar o art. 12 e art. 13, da Portaria SES/DF n.º163, de 03 de abril de 2017, republicada no DODF n.º 209, de 01 de novembro de 2018.
Art. 16 Os servidores, de que tratam o art. 3º e art. 9º, devem observar o disposto na Portaria SES/DF n.º 163, de 03 de abril de 2017, republicada no DODF n.º 209, de 01 de novembro de 2018, salvo as alterações dispostas nesta normativa.
Art. 17 As Subsecretarias de que tratam os art. 4º e art. 5º deverão indicar o nome do profissional para ocupar a função vaga, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar desta publicação.
Art. 18 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 190, seção 1, 2 e 3 de 04/10/2019 p. 12, col. 2