Institui o Comitê Interno de Gestão de Pessoas CIGP no âmbito da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no art. 23 do Decreto nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019 e o Decreto n° 40.467, de 20 de fevereiro de 2020, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Comitê Interno de Gestão de Pessoas - CIGP, de caráter consultivo do Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal, com a seguinte composição:
I. Secretário Executivo de Gestão Administrativa - SEGEA;
II. Secretário Adjunto de Orçamento - SAORC;
III. Secretário Adjunto de Planejamento - SPLAN; e
IV. Subsecretário do Tesouro - SUTES.
§ 1º O Comitê Interno de Gestão de Pessoas - CIGP será presidido pelo Secretário Executivo de Gestão Administrativa - SEGEA e, na sua ausência, pelo Secretário Adjunto de Orçamento - SAORC.
§ 2º O Comitê Interno de Gestão de Pessoas - CIGP poderá convocar representantes de outras áreas da Secretaria de Estado de Economia para participarem das reuniões.
Art. 2º Compete ao Comitê Interno de Gestão de Pessoas - CIGP, em relação as propostas dos órgãos e entidades relacionadas à gestão de pessoas, analisar propostas de:
I - pedidos para a realização de concurso público;
III - criação de cargos efetivos;
IV - criação de cargos comissionados ou funções de confiança, bem como o aumento da remuneração desses;
V - alteração de estrutura de carreiras;
VI - revisão geral anual de remunerações;
VII - concessão de hora-extra, serviço voluntário e trabalho em período definido;
VIII - ampliação de jornada de trabalho;
IX - gratificações, indenizações, vantagens e benefícios;
X - Plano de Cargos e Salários, Acordos Coletivos e outros atos de pessoal de empresas estatais dependentes, definidas nos termos do inciso III do art. 2º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000; e
XI - quaisquer outras demandas que impliquem aumento de despesas de pessoal, encargos sociais ou benefícios.
§ 1º As propostas relacionadas nos incisos de I a XI não poderão ser implementadas pelos titulares dos órgãos e entidades da administração direta, autárquica, fundacional do Distrito Federal e das empresas estatais dependentes sem a prévia anuência do Secretário de Estado de Economia.
Art. 3º Compete ao Presidente do Comitê Interno de Gestão de Pessoas - CIGP:
I - receber os processos instruídos na forma prevista no Decreto n° 40.467, de 20 de fevereiro de 2020.
II - convocar e presidir as reuniões do Comitê;
III - submeter à deliberação do Secretário de Estado de Economia os processos analisados pelo Comitê.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 43, seção 1, 2 e 3 de 05/03/2020 p. 3, col. 2