A SUBSECRETÁRIA DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso "III" do artigo 3º, da Portaria no 235, de 21 de setembro de 2015, publicado no DODF no 183, de 22 de setembro de 2015, RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Câmara Técnica de Ortopedia da Gerência de Serviços Cirúrgicos-SES/SAIS/CATES/DUAEC/GESCIR.
Art. 2º A Câmara Técnica de Ortopedia tem caráter permanente, natureza consultiva e propositiva e está diretamente vinculada à SES/SAIS/CATES/DUAEC/GESCIR.
Art. 3º A Câmara Técnica de Ortopedia - CATES/DUAEC/GESCIR tem como função precípua, assessorar, no âmbito de sua competência, à SAIS/CATES, suas Diretorias e Gerências, no desenvolvimento da missão institucional.
Art. 4º A Câmara Técnica de Ortopedia - CATES/DUAEC/GESCIR, instância colegiada, tem ainda como função, o apoio técnico e tomada de decisão, sempre que necessário, da Referência Técnica Distrital da Ortopedia no desenvolvimento de suas competências estipuladas em portaria própria, e substituindo esta em caso de ausência.
Art. 5º A Câmara Técnica de ortopedia - CATES/DUAEC/GESCIR, será constituída dos seguintes representantes:
JORGE LUIZ FERNANDES OLIVA JUNIOR, matrícula: 1922822-8;
VLADIMIR FERREIRA SEGUTI, matrícula: 152859-9;
NICOLAY JORGE BONVINE KIRCOV, matrícula: 1673348-7,
Paulo Emiliano Bezerra Junior, matrícula: 149917-3;
VITOR RIBEIRO DE MIRANDA, matrícula: 1673455-6,
MUNIR MARCUS BESSA, matrícula: 135558-9;
SANDRO DANILO DA SILVA, matrícula: 193036-2;
ANDRE LUIZ ZAMUNER, matrícula: 196790-8;
JOSE WILLIAMS CAVALCANTE DE OLIVEIRA, matrícula: 165062-9;
CLAUDIO PICANÇO DA SILVA JUNIOR, matrícula: 136548-7.
Art. 6º A Câmara Técnica de Ortopedia - CATES/DUAEC/GESCIR será presidida pela Referência Técnica Distrital da Ortopedia e, na ausência deste, pelo servidor de matrícula mais antiga.
Art. 7º O Regimento Interno da Câmara Técnica tem fulcro nos critérios mínimos estabelecidos na Ordem de Serviço Subsecretaria de Atenção Integral à Saúde - SAIS nº. 38 de 19 de dezembro de 2016, publicada no DODF n° 241 de 23 de dezembro de 2016 e será elaborado em 30 dias a partir da publicação desta Ordem de Serviço.
Art. 8º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 182, seção 1, 2 e 3 de 24/09/2018 p. 18, col. 2