SINJ-DF

PORTARIA Nº 169, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2019

Altera a Portaria nº 176 de 17 de dezembro de 2018, publicada no DODF nº 240, de 19 de dezembro de 2018, que altera a Portaria nº 104, de 25 de outubro de 2017, publicada no DODF nº 206, de 26 de outubro de 2017, que institui a Comissão de Monitoramento e Avaliação das Parcerias, no âmbito da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal (SEJUS-DF), nos termos do Decreto Distrital n° 37.843, de 13 de dezembro de 2016, da Lei n° 13.019, de 31 de julho de 2014, para acompanhamento das parcerias celebradas com Organizações da Sociedade Civil mediante Termos de Colaboração, Fomento ou Acordo de Cooperação, cujo objeto envolva a execução de prestação de serviços de acolhimento a pessoas com transtornos decorrentes do uso, abuso ou dependência de substâncias psicoativas, em regime de residência.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal, conforme disposições constantes do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 34.320, de 26 de abril de 2013, resolve:

Art. 1° A Portaria º 176 de 17 de dezembro de 2018, publicada no DODF nº 240, de 19 de dezembro de 2018, que altera a Portaria nº 104, de 25 de outubro de 2017, publicada no DODF nº 206, de 26 de outubro de 2017, que institui a Comissão de Monitoramento e Avaliação das Parcerias, no âmbito da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal (SEJUS-DF), nos termos do Decreto Distrital n° 37.843, de 13 de dezembro de 2016, da Lei n° 13.019, de 31 de julho de 2014, para acompanhamento das parcerias celebradas com Organizações da Sociedade Civil mediante Termos de Colaboração, Fomento ou Acordo de Cooperação, cujo objeto envolva a execução de prestação de serviços de acolhimento a pessoas com transtornos decorrentes do uso, abuso ou dependência de substâncias psicoativas, em regime de residência, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 4° A Comissão de Monitoramento e Avaliação será composta pelos Conselheiros Titulares do Conselho de Política Sobre Drogas, que em conformidade com a Portaria nº 17 de 06 de setembro de 2011, Regimento Interno do Conselho de Política Sobre Drogas, foram designados pelos órgãos de origem.

§ 1° A participação como membro da Comissão de Monitoramento e Avaliação das Parcerias é considerada serviço público relevante, e não enseja remuneração.

§ 2º O conselheiro suplente será convocado para substituir o titular em suas faltas, impedimentos, afastamentos ou dispensa definitiva.

§ 3º É obrigatória a participação de, ao menos, 1 (um) servidor efetivo.

§ 4º A Coordenação da Comissão de Monitoramento e Avaliação das Parcerias recairá sobre servidor efetivo."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

GUSTAVO DO VALE ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 235, seção 1, 2 e 3 de 11/12/2019 p. 7, col. 1