O VICE-GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no artigo 45, da Lei nº 4.990, de 12 de dezembro de 2012, RESOLVE:
Art. 1º Designar o Subsecretário de Administração Geral da Vice-Governadoria do Distrito Federal, na qualidade de autoridade diretamente subordinada ao Vice-Governador, atendendo ao disposto no Art. 45 da Lei nº 4.990, de 12 de dezembro de 2012, para exercer as seguintes atribuições no âmbito desta Vice-Governadoria:
I – Assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso à informação, de forma eficiente e adequada aos objetivos da referida Lei;
II – Monitorar a implementação do disposto na Lei e apresentar relatórios periódicos sobre o seu cumprimento;
III – Recomendar as medidas indispensáveis à implementação e ao aperfeiçoamento das normas e procedimentos necessários ao correto cumprimento da Lei;
IV – Orientar as respectivas unidades da Vice-Governadoria no que se refere ao cumprimento do disposto na Lei e seus regulamentos; e
V – manifestar-se sobre reclamação apresentada contra omissão de autoridade competente, observado o disposto no Art. 23, do Decreto nº 34.276, de 11 de abril de 2013.
Art. 2º Designar no âmbito desta Vice-Governadoria os titulares das áreas indicados abaixo, que atuarão como interlocutores nas questões relacionadas ao acesso à informação:
I - Chefe de Gabinete Adjunto;
II - Chefe da Assessoria Jurídico-Legislativa;
III - Chefe da Assessoria Militar;
V - Subsecretário de Gestão das Cidades.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RENATO SANTANA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 94, seção 1 de 18/05/2015 p. 1, col. 1