SINJ-DF

EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 103, DE 2017

(Autoria: Deputada Telma Rufino e Outros)

Acrescenta dispositivo à Lei Orgânica do Distrito Federal, para dispor sobre a valorização da vida, e insere, entre os objetivos do Distrito Federal, a realização de políticas públicas de prevenção contra o suicídio.

A Mesa Diretora da Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 70, § 2º, da Lei Orgânica, promulga a seguinte emenda ao texto da referida Lei:

Art. 1º O art. 3º da Lei Orgânica do Distrito Federal passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XIII:

XIII - valorizar a vida e adotar políticas públicas de saúde, de assistência e de educação preventivas do suicídio.

Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 06 de dezembro de 2017

DEPUTADO JOE VALLE

Presidente

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Vice-Presidente

DEPUTADA SANDRA FARAJ

Primeira Secretária

DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS

Segundo Secretário

DEPUTADO RAIMUNDO RIBEIRO

Terceiro Secretário

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 235, seção 1, 2 e 3 de 11/12/2017 p. 1, col. 1